Agora é lei: parturiente tem direito a acompanhante

A Lei nº 4.628, de autoria do Vereador Gerson Omar dos Santos, obriga hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde, da rede pública ou privada, localizados no município de Lages e que realizam serviços de atenção obstétrica, a permitirem a presença de acompanhante junto a parturiente.

Segundo esta Lei, promulgada em 16 de janeiro de 2023, os hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde da rede pública própria ou conveniada, bem como aqueles da rede privada, localizados no Município de Lages e que realizam serviços de atenção obstétrica, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante de sua escolha durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.

 

Direito a acompanhamento durante o parto

“A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.”

LEI EXISTE DESDE 2005!!!
Seria mais prudente criar leis que ainda não existem.
Chover no molhado é feio demais!!!

Isabel Cristina de Oliveira Silva

2 comentários em “Agora é lei: parturiente tem direito a acompanhante”

  1. Quais os direitos da mãe na hora do parto?
    Direito a acompanhamento durante o parto

    “A Lei Federal 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), seja da rede própria ou conveniada.”

    LEI EXISTE DESDE 2005!!!
    Seria mais prudente criar leis que ainda não existem.
    Chover no molhado é feio demais!!!

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