Nem a Opus e nem a Gaby participaram da licitação para a Festa do Pinhão deste ano

Nem a Opus, que realizou a última edição da Festa do Pinhão e nem a Gaby Produções que realizou várias edições após a sua terceirização, participaram do certame para escolha da empresa que realizará o evento deste ano.

Na abertura dos envelopes, na manhã desta sexta-feira, houveram apenas duas participantes, ambas de Lages. A primeira delas – Homero Borges de Carvalho -ofereceu um lance de apenas R$ 50 mil, quando o edital exigia o mínimo de R$ 400 mil. Portanto, inabilitada.

A segunda empresa foi a TBS Produções ( Eduardo Luzardo Rech Ltda) que ofereceu um lance de R$ 401 mil. Faltou apenas um documento para que fosse batido o martelo: comprovar que tem capacidade para realizar eventos para um público de 15 mil pessoas por dia.

Para tanto, a TBS tem três dias para demostrar sua capacidade. Findo os quais e ela não apresentar, estará desabilitada. E… novo certame será realizado.

O que nos deixa curiosos é a não participação das empresas que á realizaram o evento. Provavelmente são alguns dos critérios estabelecidos no edital que fizeram com que não se interessassem.

4 comentários em “Nem a Opus e nem a Gaby participaram da licitação para a Festa do Pinhão deste ano”

  1. A maior parte das festas tradicionais do Estado está sofrendo de um mal da modernidade, a mesmice e a falta de novidades, as coisas passam rapido e sempre tem que haver coisas novas. Ou seja, mudar para o gosto moderno ou consumo ela.o nosso litoral não tem festas, mas a atração das praias compensa a falta de novidades.

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  2. Prezada Olivete
    A penas a titulo de informação, o prazo que foi aberto é para recurso eles não podem corrigir nem acrescentar nehum documento novo ao processo, pois conforme o par. 3o do artigo 43 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993§
    é vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, se o pregoeiro aceitar a inclusão de qualquer documento para corrigir a falha, fatalmente levara a nulidade do processo, pois contraria a lei.

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