Servidores de Otacílio Costa conseguem manter o pagamento da revisão geral anual de 4,52%

liminar ação RGA

O Município obteve liminar nos autos n 5001649-70.20221.8.24.0086 para suspender os efeitos do Prejulgado 2274 do TCE na Lei n.2.814/21. Com a decisão provisória do Juiz Guilherme Mazzuco Portela a Revisão Geral Anual poderá ser mantida pela Administração Municipal. O objetivo da administração municipal com a propositura da ação foi acabar com a insegurança jurídica criada pelo prejulgado 2274 do TCE-SC. 

1 comentário em “Servidores de Otacílio Costa conseguem manter o pagamento da revisão geral anual de 4,52%”

  1. Bom dia Olivete.

    Essa decisão é muito importante, pois de certa forma confirma o q já pensamos, a Lei 173/2020, ao contrário da orientação do TCE-SC, não proíbe a revisão geral anual prevista na CF.

    Infelizmente a decisão do magistrado de Otacilio não é a mesma de outros magistrados, exemplo de Campo Belo e São Lourenço do Oeste q indeferiram nossos pedidos.

    Deste modo, agora cabe ao TJSC decidir essa questão.

    De qualquer forma, não podemos confundir. A decisão de Otacilio serve para aqueles q já receberam a revisão, o q não é o caso de Lages, pois aqui, apesar da data base ser no mês de janeiro, não foi concedida a revisão.

    Abraço

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