Executivo de gabinete do prefeito Ceron, Paulo Marques explica a respeito da verba de emenda transferida para a revitalização do Tanque:
Com relação a emenda da deputada federal Carmen Zanotto no valor de R$960.016,00, ocorreram alguns entraves burocráticos com base em normas técnicas do Ministério do Desenvolvimento Regional, fonte do recurso.
Entre eles, o que determinou substituição do objeto, conforme determinação por meio de um parecer técnico do Ministério, foi que do total do montante designado pela Deputada, apenas 40% poderiam ser destinados à pavimentação, parecer que inviabilizou a continuidade do projeto inicialmente pensado, exigindo a troca.
Diante da solicitação do Ministério, o prefeito Antonio Ceron e a deputada Carmen Zanotto, se reuniram e decidiram pelo investimento na revitalização do parque Jonas Ramos, conhecido Tanque. Todas as alterações foram discutidas amplamente pelas equipes técnicas da Prefeitura e da Deputada, quando entraram em acordo. As novas regularizações já foram feitas pela Secretaria de Planejamento e Obras e aguardam aprovação do Ministério de Desenvolvimento Regional.
Segue Parecer do setor técnico do Ministério do Desenvolvimento regional, assinado pela servidora Cristiane.
Prezados
Favor alterar o objeto conforme descrição abaixo:
Serviços admitidos: A modalidade prevê a elaboração de projetos específicos de reabilitação ou expansão urbana, bem como a elaboração de projetos e a execução de obras de implantação, ampliação, restauração, reforma e/ou adaptação de espaços e logradouros públicos urbanos dentro de um perímetro urbano definido como: praças, parques, feiras públicas, áreas de lazer, calçadões, ciclovias integradas aos passeios, rotas acessíveis, estruturas para a prática de atividades físicas, cemitérios e demais lugares de convívio social.
É admitida a elaboração de projetos e execução de obras complementares de implantação, ampliação, melhoria e/ou adaptação de infraestrutura urbana: redes de distribuição de água e esgoto, drenagem pluvial (subterrânea ou superficial), resíduos sólidos, pavimentação, contenção de taludes, iluminação pública, telefonia, enterramento de fiação elétrica e/ou telefônica, implantação de cabeamento óptico ou redes de gás, reforma de áreas administrativas de equipamentos públicos entre outras, desde que essenciais para a garantia da plena funcionalidade das ações propostas e sejam respeitadas as vedações previstas na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424/16 e na LDO vigente.
O apoio para execução de obras complementares será limitado a 40% do valor de repasse do contrato. O apoio para elaboração de Projetos será restrito a 5% do valor da obra.
Alterar as declarações om o novo objeto.
Att. Cristiana
Ou seja , o valor para execução da referida rua , deverá ser algo como 5 milhões e os valores terão de ser levantados para que então a obra possa ser realizada.