
A equipe de engenharia e arquitetura do deputado Marcius Machado (PL) esteve na última quinta-feira (22) em Bom Retiro, realizando visitas técnicas às obras do município e reuniões com lideranças locais. A agenda, acompanhada pelo vereador Guilherme da Silva (PSD), teve como objetivo avaliar as condições de obras em andamento e reunir necessidades relacionadas à infraestrutura da APAE e da Escola de Educação Básica Alexandre de Gusmão.
Durante a visita, os engenheiros Luís Becker e Michele Appolinario, vistoriaram a obra da clínica de hidroterapia, acompanhados por engenheiros do município e por representantes da empresa responsável pela execução. A reunião teve como objetivo avaliar o cumprimento das exigências técnicas apontadas em vistorias anteriores pela equipe e buscar soluções para dar continuidade à obra, que estava paralisada.

Permitam-me uma sugestão: gerou um documento assinado pelos presentes, não é? Um pequeno papel, ainda que simplificado, uma lista do que falta, do que foi bem feito, do que precisa refazer, ainda que em folha de caderno, já vale como documento para ser publicizado aqui no blog, além daqueles que já foram gerados burocraticamente, eventualmente. A comunidade assim teria a garantia de que é mais que visita e mais que publicidade político-partidária.
Segundo o DeepSeek: **Visita a obra sem documento não é fiscalização; é visita.**
Engenheiro que fiscaliza obra deve registrar o que viu. Não precisa ser “laudo” formal: vale **relatório de vistoria, parecer, termo de visita ou anotação no Livro de Ordem**, com data, local, descrição do que falta, do que foi feito e do que precisa ser refeito, além de assinatura. Para fiscal de contrato público, o **art. 117, § 1º, da Lei 14.133/2021** exige “registro próprio” de todas as ocorrências.
No caso do **fiscal parlamentar do deputado**, a natureza é outra: não é fiscal do contrato, mas exerce **fiscalização política** (CF/88, arts. 37 e 70). O documento adequado é um **Relatório de Vistoria Parlamentar**, simples, assinado e publicado. Ele é **opinativo e não técnico** e **não substitui laudo de engenheiro** nem termo de recebimento de obra. Se houver engenheiro na equipe, este pode emitir parecer com ART/RRT.
Portanto: sim, deve haver um papel assinado — ainda que simplificado. Sem registro, a comunidade não tem prova de que houve trabalho de fiscalização, e não apenas visita informativa ou “fazer grau”. A ausência de documentação também fragiliza a cobrança sobre obras paradas, lentas ou mal feitas.
**Base normativa:** CF/88, arts. 37 e 70; Lei 14.133/2021, art. 117, § 1º; Lei 5.194/1966; Lei 6.496/1977; Res. CONFEA 1.008/2004, 1.025/2009 e 1.094/2017; ABNT NBR 13752. Links oficiais: **planalto.gov.br** e **normativos.confea.org.br**.”
Bem lembrado João. O asfaltamento do trecho entre Palmeira e Correia Pinto já fora prometido “várias vzs” , desde o mandato da Fernanda Córdova e até agora nada! Resultado dos 3.300 eleitores que votaram ali no município, apenas 1.400 foram pra ex prefeita como candidata a deputada Federal, ficar o mandato batendo na mesma tecla desgasta. Além de que cada voto que aparece nas urnas , nem sempre são conquistados de maneira tão republicana assim. Tinha tudo pra fazer bem menos!!!
è papel do fiscal técnico, do administrativo e do gestor do contrato, a emissão de relatórios de fiscalização.
Sem esses relatórios não há execução orçamentária e financeira do contrato e por tratar-se de obras governamentais, qualquer cidadão e em qualquer hora pode solicitar os relatórios.
Não é papel de deputado elaborar relatórios de fiscalização de obras.
Luís, obvio que relatório de fiscalização é papel do fiscal técnico, do administrativo e do gestor do contrato; que qualquer cidadão pode sonhar em tentar solicitar esses relatórios; e que não seria papel de deputado não engenheiro assinar papeis deste.
Obvio que Relatório técnico de fiscalização contratual não é papel de deputado, e eu Nunca disse que era com tu faz parecer. A sugestão que fiz, e que não gostou de forma suspeita, é outra: qual é o documento do deputado?
Porque a visita parlamentar não é fiscalização contratual, mas é fiscalização. E a fiscalização política, para não ser confundida com propaganda pueril, precisa de algum registro: um papel de caderno, uma nota assinada, um relatório simplificado de vistoria parlamentar. Não seria laudo, mas talvez fosse muito mais que um, por ser de Deputado com letra maiúscula. Não seria um ART obviamente, mas seria o mínimo para que a comunidade saiba o que o deputado viu, o que falta e o que ele vai cobrar, publicado aqui no blog.
Você disse que “qualquer cidadão pode solicitar os relatórios”. Pois tente tu então solicitar e publique aqui, eu te desafio. Tu bem sabes como as coisas funcionam na práticas das licitações e obras, não sabe? E é justamente por isso que a visita de um deputado, sem documento próprio, não acrescenta nada ao que o cidadão já pode obter sozinho somente olhando para a foto: obra de bosta!. A diferença entre o deputado e o cidadão comum é o poder de requisição e de encaminhamento, a estrutura por detrás dele. Mas esse poder só se materializa se houver um registro formal do que foi constatado e do que será feito, se é que vai ser feito por alguém… Sem esse registro, a informação fica no círculo restrito do mandato. Isso não é transparência. É capitalização individual da informação.
A base jurídica não é a Lei das Licitações. É a Constituição: o art. 37 impõe publicidade e motivação aos atos públicos; o art. 70, parágrafo único, impõe o dever de prestar contas a quem atua na fiscalização de recursos públicos. A fiscalização parlamentar é política e opinativa, mas nem por isso é secreta. Projetos de lei municipais que criam a “vistoria parlamentar” — como o PL nº 17.578/2025, de Maringá/PR, e o PL nº 10/2025, de Peabiru/PR — preveem expressamente um Relatório de Vistoria Parlamentar, de caráter não técnico, vedando sua substituição por laudo técnico, mas exigindo sua existência e publicidade. O Parecer Jurídico nº 03/2025, da Câmara de Tarumã/SP, confirma: relatórios legislativos têm caráter subsidiário, não substituem decisões técnicas, mas devem existir como registro da ação fiscalizadora.
Você tentou deslocar a discussão para o relatório técnico porque é mais fácil responder a uma pergunta que ninguém fez. Mas a pergunta que fica é simples: se o deputado não faz nem um papel assinado dizendo o que viu, qual é a consequência formal da visita? Nenhuma. É publicidade. E publicidade sem documento é o oposto de transparência. O secretismo não serve à fiscalização; serve ao seu oposto.