Boa tarde, Olivete!
Acerca da sua publicação ” Por que simplificar se podemos complicar?” Precisamos esclarecer:
Durante a pandemia, devido ao contexto e à impossibilidade de realizar consultas presenciais, a Secretaria Municipal de Saúde optou por facilitar o acesso a receitas com prazos estendidos. Naquele momento, também liberamos a troca de exames de laboratório pelo SUS, já que não era possível realizar consultas de rotina.
Contudo, conforme o Código de Ética Médica, artigo 37, é vedado ao médico prescrever tratamentos ou outros procedimentos sem o exame direto do paciente, exceto em casos de urgência, emergência ou impossibilidade completa de realizá-lo, devendo, nesses casos, fazê-lo imediatamente após o impedimento cessar.
Portanto, em respeito ao Código de Ética Médica, orientamos que os pacientes agendem consultas médicas para avaliação e conduta do profissional.
Para a renovação de receita de uso contínuo, em que o paciente faz o acompanhamento médico na Unidade de Saúde, orientamos as unidades de saúde que continuem fazendo essas renovações e que continuem agendando consultas médicas para avaliações periódicas dos pacientes.
Vale salientar que a decisão de troca de exame do particular para o SUS é uma prática médica que deve ser avaliada, e não implicará em prejudicar o paciente, mas sim garantir o direito de ser avaliado com uma medicina humanizada, de acordo com os princípios do SUS.
Assessoria de comunicação Secretaria Municipal de Saúde de Lages