O Ministério do Trabalho não proibiu o uso de chapéu no campo. Essa informação que circulou recentemente é falsa e fruto de uma interpretação errada da norma de segurança.
O que realmente acontece (e o que a lei diz) é o seguinte:
O Chapéu continua liberado: O chapéu de aba larga (ou boné árabe) continua sendo um item fundamental e permitido para proteger o trabalhador do sol, chuva e intempéries. A norma regulamentadora (NR-31) inclusive cita a necessidade de proteção contra radiação solar.
Onde entra o Capacete? A confusão surgiu porque a fiscalização exige o uso de capacete apenas em situações específicas de risco de impacto ou queda de objetos.
Exemplos de uso obrigatório do capacete: Lida direta com animais de grande porte (vacinações, manejo no curral), operação de certas máquinas, corte de árvores ou trabalho em silos.
No dia a dia comum: Para atividades que não envolvem risco de pancada na cabeça (como plantio manual ou caminhada na lavoura), o capacete não é exigido e o chapéu deve ser usado normalmente.
O capacete é um Equipamento de Proteção Individual (EPI) para traumas, enquanto o chapéu é uma proteção contra o clima. Um não anulou o outro; eles apenas servem para momentos diferentes do trabalho.





