Decisão inédita da Justiça em SC autoriza candidata a ocupar espaço em rede social de adversário
Esta é a primeira decisão com esse teor no Estado. Até agora, apenas um caso semelhante no Brasil repercutiu: em São Paulo, a Justiça concedeu a Ricardo Nunes (MDB) direito de resposta nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB)
A coligação Avança Lages e Carmen Zanotto entraram com pedido judicial após a publicação de uma propaganda considerada ofensiva nas redes sociais de Elizeu e Zappellini. A Justiça Eleitoral concedeu liminar para a retirada imediata da postagem e garantiu o direito de resposta à candidata.
Em sua defesa, Elizeu Mattos e Gilberto Zappellini alegaram que a propaganda não era falsa, sustentando que Zanotto havia sido multada por propaganda irregular em uma igreja, o que, segundo eles, poderia levar à cassação de sua candidatura. No entanto, o juiz entendeu que as alegações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, uma vez que a multa aplicada à candidata não afeta o registro de sua candidatura e não há qualquer processo em andamento que possa levar à sua cassação.
A sentença classificou a propaganda como falsa e difamatória, garantindo a Carmen Zanotto o direito de resposta. O vídeo deverá ser publicada nas redes sociais de Elizeu Mattos e Gilberto Zappellini entre os dias 2 e 5 de outubro. Caso a decisão não seja cumprida, os responsáveis estarão sujeitos a sanções legais.