Prezados Jornalistas,
Inicialmente, quero esclarecer que não sou favorável a denúncias apócrifas, no entanto, para o caso em questão isso se tornou necessário em face de eventuais represálias.
É fato sabido que nos últimos meses iniciaram seus trabalhos neste município de Lages 50 Agentes de Trânsito, sendo estes vinculados a Prefeitura, mais especificamente a Secretaria de Planejamento.
Inicialmente, os referidos Agentes trabalharam somente na orientação a fim de que os cidadãos fossem devidamente conscientizados das suas obrigações legais enquanto condutores de veículos e/ou pedestres.
Passada essa fase inicial, investidos da sua condição de Agentes da Autoridade de Trânsito, os Agentes passaram a executar também a fiscalização, com a aplicação de notificações em situações onde restavam comprovadas infrações de trânsito.
É de conhecimento comum que se encontra em vigência em nosso país o Codigo de Trânsito Brasileiro, o qual regula a matéria em questão estabelecendo e descrevendo as infrações e os crimes de trânsito, bem como as sanções a serem aplicadas no caso de descumprimento do que está previsto na referida legislação.
Dessa feita, obviamente que sempre levando em consideração o bom senso, este aplicado sempre que possível, não podendo, no entanto sobrepor a lei, não há o que se falar em discricionaridade em matéria de trânsito, posto que existe legislação específica para este fim.
Ocorre, senhoras e senhores, que nossos Administradores parece que não estavam cientes dessas questões, em face do que passo a expor a seguir:
1) Depois de cerca de dois meses atuando entre outras frentes, na fiscalização e orientação na área de estacionamento rotativo, sob a alegação de que havia necessidade de emprego nas obras viárias que ocorrem em nosso município TODOS os Agentes foram mobilizados para esta atividade. Ressalte-se prezados, TODOS, ou seja, basta circular pelo centro da cidade para verificar o retorno do caos sobre algo que já estava resultando em melhora na fluidez e organzação da área de estacionamento.
2) Da mesma forma, o controle do tráfego nas proximidades de colégios nos horários de entrada e saída de alunos deixou de ser procedido em razão do exposto no item 1.
3) Juntamente com as ações adotadas nos itens 1 e 2, os Agentes foram orientados pelos seus chefes a não notificarem, a somente orientarem, voltamos a questão da discricionaridade, lembramos que existe legislação específica para o caso.
4) FINALIZANDO, NESTA DATA, EM RAZÃO DE QUE A MAIORIA DOS AGENTES CONTINUOU A EXECUTAR O SEU TRABALHO EM CONFORMIDADE COM A LEI, FORAM RECOLHIDOS OS BLOCOS DE NOTIFICAÇÃO DE TODOS OS AGENTES DE TRÂNSITO, OU SEJA, A PARTIR DE AMANHÁ, 04/09/2012, OS INFRATORES DA LEI DE TRÂNSITO ESTÃO LIVRES PARA AGIREM A SEU BEL PRAZER.
5) FICA A CRITÉRIO DOS SENHORES JULGAR SE TAL PROCEDIMENTO SE TRATA OU NÃO DE UMA ESTRATÉGIA POLÍTICA PARA NÃO PERDER VOTOS NAS PRÓXIMAS ELEIÇÕES. SE JULGAREM PERTINENTE, CABE AOS SENHORES INVESTIGAR E COMPROVAR TAIS FATOS. ESTOU CUMPRINDO O MEU PAPEL EM INFORMAR