A 13ª Promotoria de Justiça de Lages recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) depois que a Vara Regional das Garantias declarou que a Justiça Estadual não tem competência para atuar em um caso relacionado à exploração ilegal de Pinheiro Araucária ocorrido no município, sob o argumento de que a árvore está na lista federal de espécies ameaçadas de extinção e, portanto, há interesse da União. O objetivo é reverter a decisão para que o procedimento tramite na esfera local.
A Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini defende que “tanto a Justiça Federal quanto a Estadual possuem competência para julgar crimes cometidos contra o meio ambiente, mas que há o entendimento jurisprudencial de que os crimes ambientais são julgados, por regra, pela Justiça Estadual, remanescendo à Justiça Federal julgar os crimes que se amoldam às hipóteses do artigo 109 da Constituição”.
Nesse sentido, o recurso reafirma que a Justiça Federal só deve julgar situações envolvendo lesão direta e específica a bens, serviços ou interesses da União, o que não é o caso. Vale ressaltar que o Pinheiro Araucária também consta do rol estadual de espécies ameaçadas de extinção.
Entendimento do MPSC
No âmbito institucional, a questão foi debatida pelo Conselho Consultivo do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente, tendo em vista que o entendimento da competência da Justiça Federal para esses casos está baseado em dois precedentes não vinculantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que trataram de crimes contra a fauna.
Por unanimidade, o Conselho Consultivo entendeu que o MPSC deve sustentar a tese de que crimes contra a flora são de competência da Justiça Estadual, mesmo quando envolvem espécies ameaçadas de extinção citadas na lista do Ministério do Meio Ambiente. Isso porque, com base no Tema 648 do Supremo Tribunal Federal, de caráter vinculante, ficou decidido que, em relação a crimes contra a fauna, a proteção de espécies em extinção atrai a competência da Justiça Federal somente quando agregada à transnacionalidade da conduta.
A Promotora de Justiça ressalta que a preservação do Pinheiro Araucária é muito importante para a manutenção da biodiversidade e decisões como essa tendem a enfraquecer a proteção ambiental, na medida em que remetem para a Justiça Federal um número gigantesco de procedimentos investigativos, o que pode levar a possível prescrição e prejuízos ao bem jurídico tutelado. “Ainda que reconhecida importância nacional da proteção dessas espécies, tendo em vista que elas não constituem patrimônio e interesse específico da União, não se revela a competência da Justiça Federal”, defende Tatiana.
Entenda o caso
No dia 5 de abril deste ano, a Polícia Militar Ambiental flagrou um caminhão carregado com tábuas de Pinheiro Araucária em uma madeireira localizada no bairro Bela Vista, em Lages. O relatório foi encaminhado ao MPSC, pois o corte e a exploração comercial da espécie são proibidos pela Lei Federal n. 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica.
Então, a 13ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na área do meio ambiente, instaurou uma notícia de fato criminal, com encaminhamento ao Poder Judiciário para designação de audiência para proposta de transação penal aos autores do fato, mas foi surpreendida com a resposta de que a Justiça Estadual não tem competência para atuar no caso, e recorreu ao TJSC para tentar reverter a decisão.