O juiz Márcio Schiefler Fontes é o presidente do Comitê de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Regional Eleitoral de SC (TRE-SC). Em seu trabalho de combate à desinformação, principalmente no período de campanha, a Justiça Eleitoral atua com ações de prevenção e, especialmente, de repressão.
Ele explica que a forma de apurar supostas irregularidades e punir os excessos varia. Em alguns casos, a Justiça pode agir “de ofício”, ou seja, sem precisar ser acionada – ou, conforme o linguajar técnico, “provocada”. Em outras situações, a ação só pode ocorrer mediante a “provocação”.
“Mas pelas regras com que nós trabalhamos hoje, normalmente a Justiça Eleitoral só vai atuar ‘de ofício’ quando essa disseminação de notícias falsas, de alguma maneira, também atinge o próprio sistema eleitoral ou a Justiça Eleitoral ou agentes públicos que estejam trabalhando para fazer a eleição funcionar”, ressalta Fontes.
Outras situações, conforme afirmou o juiz Márcio Fontes, demandam que o ofendido busque reparação. “Quando há uma situação particular que diga respeito a um candidato ou a um partido político, normalmente será necessário que esse grupo se pronuncie ou provoque a Justiça Eleitoral e delineie aquela situação”, explica.
O magistrado ressalta que sempre houve quem produzisse boatos maldosos ou procuravam amplificá-los se fosse de seu interesse, mas que a velocidade de distribuição de informações agravou esse quadro.
“A realidade nova nos mostra que, em função do período eleitoral, que é sempre muito curto, e da capacidade de disseminação dessas notícias num espaço de tempo muito curto, nós temos um dano potencial que é muito elevado.”