O corpo da idosa que faleceu no bairro Santa Clara, na última quinta-feira, ficou por várias horas na rua antes de ser levada para sepultamento. Praticamente ficou toda a manhã até o meio da tarde jogado na rua. O Samu esteve no local, constatou o óbito, mas não retirou o corpo.
A qual caberá a retirada do corpo?
O “Empurra-Empurra”: O SAMU constata a morte natural, mas diz que não é com eles. A Polícia diz que, como não há crime, não é com o IML.
Falta de Médico: Se o óbito ocorre fora do horário do Posto de Saúde, muitas vezes não há um médico municipal disponível para assinar o óbito de imediato, e as funerárias só podem remover o corpo com esse documento em mãos.
Morte por Causas Naturais (em residência ou via pública)
Se a idosa morreu de causas naturais (infarto, mal súbito, sem sinais de violência):
-
Responsabilidade: Do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) (Lages não possui) ou da Secretaria Municipal de Saúde.
-
O Fluxo: O médico da família (Posto de Saúde) ou o médico do SAMU emite o atestado, e a família deve acionar a funerária de plantão. Se a família não tiver condições financeiras, a assistência social do município deve ser acionada para o auxílio-funeral.
2. Morte por Causas Suspeitas ou Violentas
Se houver qualquer suspeita de queda, acidente ou crime:
-
Responsabilidade: Da Polícia Científica (antigo IGP) através do Instituto Médico Legal (IML).
-
O Fluxo: A Polícia Militar isola a área, a Polícia Civil autoriza a remoção e o “rabecão” do IML faz o recolhimento para necropsia.