Quem atua como mesário tem garantido o direito a duas folgas para cada dia de trabalho prestado à Justiça Eleitoral, incluindo os dias de treinamento, sem prejuízo de seu salário. Essas folgas são concedidas mediante acordo com o empregador, e de forma alguma podem ser negadas pela empresa. Caso tenha qualquer problema, o trabalhador deverá acionar a Justiça Eleitoral.
Se o empregado cumpre jornada de trabalho aos domingos, deve ser dispensado de suas atividades para atuar como mesário. “Funcionários sob o regime CLT precisam informar o empregador assim que receberem a convocação oficial da Justiça Eleitoral, seja por meio físico ou digital, pois precisarão se ausentar para participar dos treinamentos obrigatórios e, também, no dia da eleição, caso seu contrato inclua trabalho aos finais de semana”, orienta Agatha Otero, advogada trabalhista no escritório Aparecido Inácio Pereira Advogados Associados.
Além disso, os colaboradores precisam negociar suas folgas com a empresa, órgão ou instituição onde trabalham. Ela destaca que mesmo que o indivíduo tenha sido convocado para uma eleição, isso não garante convocações para futuros pleitos. “A necessidade de convocar mesários pode variar com base no número de voluntários e na quantidade de eleitores nas zonas eleitorais, o que significa que um mesário pode ser chamado novamente ou não”, comenta a advogada.
No dia da eleição, os mesários têm direito a um auxílio-alimentação, cujo valor máximo é de R$60,00, conforme estabelecido pela Portaria TSE nº 63/2023. Para os empregados que trabalham aos domingos, o dia de trabalho eleitoral é considerado como serviço público relevante, e o empregador deve liberar o funcionário para desempenhar suas funções durante o pleito, não sendo necessário fazer banco de horas posteriormente.
Com isso, o mesário recebe um certificado pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, que pode ser utilizado para comprovação de atividade extracurricular ou complementar em instituições de ensino superior, desde que haja convênio específico para tal. Além disso, a participação como mesário pode ser considerada critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital.