O renascimento da UDN de SC

 

Acontece amanhã (30), em Itajaí a reunião para homologação do novo partido de SC: a UDN (União Democrática Nacional). A escolha do local se deve ao fato de que Itajaí foi o berço da UDN do passado.

O ato acontecerá as 15 horas, na Sociedade Tiradentes, quando será empossado o vice-presidente Estadual da UDN, Professor Airlon Jaques. Quem preside a UDN de SC é Júlio César Lopes, pai do deputado Jessé Lopes da PSL. O deputado informou recentemente que embora seu pai esteja presidindo a UDN, ele vai permanecer no PSL.

Ação conjunta para liberar área invadida na Várzea

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Ontem, quinta-feira (28), uma ação conjunta entre Defesa Civil de Lages, Polícia Federal e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), foi executada em áreas públicas invadidas por terceiros em Lages, portanto, irregularmente, sendo todos terrenos pertencentes à União.

Cercas de arame e portão foram retirados e palanques de madeira cortados em quatro determinados locais do bairro Várzea, próximos à linha férrea, pois havia probabilidade de futura construção de imóveis ou a revenda para serem implantados loteamentos.

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“A operação surtirá efeitos e deve coibir novas e eventuais ocupações de áreas proibidas para estas finalidades, seja as institucionais ou de risco (margens de rios, encostas e morros)”, alerta o secretário executivo, Jean Felipe de Souza. 

Em 2018 foi constatada pela Defesa Civil uma invasão em área federal, anexa à rede ferroviária no bairro Várzea. No início de 2019 verificou-se o cercamento da área para possível construção irregular ou até comercialização da área. A Polícia Federal foi informada sobre as práticas no local e fizeram contato para que junto à Defesa Civil o impasse fosse solucionado. 

Rodoviária também terá portas automáticas

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Nos próximos 15 dias deverão estar concluídas as obras de reforma da Rodoviária Dom Honorato Piazera. Para completar os serviços ainda falta, entre outras coisas, a implantação das duas portas automáticas no acesso de entrada, junto ao ponto de táxi.

Dentre outras melhorias já foram executados também os serviços que compreendem a sinalização interna, pintura interna e externa; revisão elétrica e a implantação de cobertura com estrutura metálica sobre o ponto de táxi e as portas de entrada. O sistema de iluminação nas praças de estacionamento também já está concluído, melhoria executada sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente.

Vereadores pedem emenda para revitalizar o terminal

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O vereador Lucas Neves (Progressistas), juntamente com outros 11 edis está fazendo um pedido aos deputados federais da Bancada Catarinense, para que incluam no orçamento da União emenda para a revitalização do terminal urbano de Lages.

Esta obra necessitaria de R$ 500 mil, na sua avaliação. Lembra que “mais de 50% da população lageana embarcam no terminal, todos os dias, em direção a diversos pontos de Lages, em todos os períodos do ano. Em meses normais, longe de datas comemorativas, passam de 50 a 100 mil pessoas pelo Terminal Urbano”, justificou.

Contrato de terceirização dos serviços nas delegacias foi prorrogado

O vereador Maurício Batalha fez moção recentemente para que fosse renovado o contrato com a empresa que presta serviço nas delegacias de Santa Catarina, com 125 profissionais disponíveis.

A informação é de que foi prorrogado o contrato. Mas, ainda não sabe por quanto tempo a prorrogação será válida. Se o contrato de prestação de serviços fosse cancelado, causaria a diminuição de 125 funcionários, que deixariam, o que impactaria diretamente na forma de atendimento ao público em Lages.

Se o contrato não fosse renovado, seria necessário diminuir o horário de atendimento ou restringir a quantidade de senhas distribuídas diariamente, porém, ainda não havia sido definida a nova forma de atuação.

17 justificativas para o impasse que está ocorrendo na Câmara de Bocaina

Com relação ao caso da Câmara de Vereadores de Bocaina do Sul, recebo a seguinte explicação da bancada de oposição:

 

1 – Por provável manobra política, o Ex-Secretário de Administração e Finanças, se licenciou da Prefeitura, no dia anterior. Em 22 de novembro de 2018 anteciparam a eleição da Mesa Diretora da Câmara, tendo por candidato o Secretário Municipal Licenciado no dia anterior, Sr. João Tadeu Assink, conhecido como JAGA,  na segunda-feira seguinte reassumiu seu cargo na Prefeitura e deixou a situação jurídica insustentável na Câmara.

É preciso deixar claro que EM  MAIS DE 20(VINTE) ANOS DE HISTÓRIA DA CÂMARA de Vereadores de Bocaina do Sul, JAMAIS HOUVE ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA.

 

2 – A antecipação da eleição pare renovação da Mesa Diretora da Câmara, em 22 de novembro de 2018 feriu o Inciso II, do Art. 27, da Lei Orgânica e o § 2º, do Art. 17 e o Art. 20, do Regimento Interno, estes são claros e expressos em descrever que A ELEIÇÃO PARA A RENOVAÇÃO DA MESA DIRETORA SERÁ REALIZADA IMEDIATAMENTE APÓS A ÚLTIMA SESSÃO ORDINÁRIA DE CADA SESSÃO LEGISLATIVA, ou seja, SOMENTE PODERIA REALIZAR DITA ELEIÇÃO DE FORMA LEGAL, na última Sessão Ordinária do Ano de 2018.

 

3 – A Ata da Sessão Ordinária de 22/11/2018 que tratava da antecipação da eleição foi DISCUTIDA e REPROVADA pelo PLENÁRIO em 29/11/2018, mesma ocasião em que o Vereador Gabriel Prado Miranda e outros entraram com a QUESTÃO DE ORDEM na ATA Nº 38/2018, apontando a ilegalidade cometida, uma vez que a antecipação da eleição fere o Regimento Interno e a Lei Orgânica e nunca foi procedido desta forma a mais de 20(vinte) anos.

A QUESTÃO DE ORDEM Indeferida pelo Ex-presidente da Câmara, Vereador Joarez Sutil de Souza o “Biga”, houve recurso ao Plenário e o Ex-presidente não permitiu que a QUESTÃO DE ORDEM fosse à Comissão de Constituição Legislação de Redação para Parecer e que fosse levado ao Plenário para deliberação.

 

4 – Houveram 03(três) Mandados de Segurança, ações judiciais interpostas por três vereadores, no entanto, a determinação para cumprimento da QUESTÃO DE ORDEM, que visa anular a eleição por ferir o Regimento Interno, foi deferida por Medida Liminar, no Mandado de Segurança nº 0308701-81.2018.8.24.0039, Autor o Vereador Edson Jose Sutil de Figueredo, onde a Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito Karina Maliska Peiter, Vara da Fazenda da Comarca de Lages(SC), determinou que a QUESTÃO DE ORDEM da ATA Nº 38/2018 fosse cumprida nos termos do Art. 190, do Regimento Interno.

5 – A Ordem Judicial foi recebida pelo Ex-presidente da Câmara, Vereador “Biga” em 13 de dezembro de 2018, NÃO CUMPRIU, novamente a juíza determinou por MANDADO JUDICIAL URGENTE em 19 de dezembro de 2018., NÃO CUMPRIU.

 

6 – Há uma determinação de multa diária de R$ 500,00 até o valor de R$ 30.000,00, enquanto não cumprir a Liminar determinada pela Juíza da Vara da Fazenda da Comarca de Lages(SC), sujeitando ainda os agente públicos a punição por crime de desobediência.

O RESUMO DA DECISÃO É A SEGUINTE:

(…)expeça-se novo mandado de intimação da liminar, devendo constar no mandado o dispositivo da decisão liminar de págs. 188-192 "DEFIRO parcialmente a liminar para que seja observado o procedimento previsto no art. 190 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores no tocante ao Recurso interposto na ATA38/2018", ainda, sob pena de fixação de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento, bem como eventual crime de desobediência (art. 26 Lei n. 12.016/09)

 

7 – Como se vê a Liminar já transitou em julgado, nenhum recurso foi oferecido pela Câmara ou pelos Impetrados, portanto a Presidência da Mesa Diretora tem que cumprir a QUESTÃO DE ORDEM contida na Ata nº 38/2018, nos termos do Art. 190, do Regimento Interno, por que a antecipação da eleição só poderia ocorrer em data diferente se houvesse Emenda à Lei Orgânica e Alteração no Regimento Interno.

 

8 – Situação exatamente igual ocorreu recentemente no Senado Federal, quando os Senadores buscaram alterar o Voto Secreto para Voto Aberto, no entanto, feriram o Art. 60, do Regimento Interno, o STF determinou a anulação de tal decisão do Plenário do Senado Federal por ia contra o próprio regimento do Senado.

 

9 – O RELATÓRIO da Comissão de Constituição, Legislação e Redação está pronto, já foi discutido e aprovado pelos 03(três) membros, em reunião que ocorreu somente dia 11 de fevereiro de 2019, à disposição da Presidência da Mesa Diretora, que deve ser levado ao Plenário da Câmara  para discussão e deliberação, no entanto, o atual Presidente “JAGA”, nega a apreciação do Plenário, indeferindo todos os pedidos dos Vereadores, Nenhuma Matéria pode ser votada na Câmara enquanto não resolver a QUESTÃO DE ORDEM da Ata nº 38/2018, por isso os projetos não pode dar entrada.

 

10 – A Comissão de Constituição, Legislação e Redação já votou a QUESTÃO DE ORDEM da ATA nº 38/2018 e decidiu o seguinte:

“Nos termos do referido Vereador, que levantou a Questão de Ordem objeto da presente deliberação, deve ser declarada a nulidade da eleição da Mesa Diretora ocorrida no dia 22 de novembro de 2018, uma vez que esta somente poderia ter ocorrido na última sessão ordinária da sessão legislativa daquele ano.”

 

11 – O plenário tem cobrado em todas as Sessões Ordinária, nos termos do Art. 60, do Regimento Interno, que o RELATÓRIO DA COMISÃO, entre na Ordem do Dia e seja votado o RELATÓRIO da QUESTÃO DE ORDEM da ATA Nº 38/2018, como forma de atender à Ordem Judicial.

 

12 – A Liminar deferida pela Juíza da Vara da Fazenda já transitou em julgado, nenhum recurso foi oferecido pela Câmara ou pelos Impetrados, portanto a Presidência da Mesa Diretora tem que cumprir a QUESTÃO DE ORDEM contida no recurso da Ata nº 38/2018, nos termos do Art. 190, do Regimento Interno, por que a antecipação da eleição só poderia ocorrer em data diferente se houvesse Emenda à Lei Orgânica e Alteração no Regimento Interno.

 

13 – Todos os 03(três) Mandados de Segurança ainda não tiveram o Mérito Julgado, portanto, ainda pendentes de julgamento, a Justiça não anulou a eleição mas, deferiu a QUESTÃO DE ORDEM, que consiste no seguinte:

“A questão de ordem é utilizada pelo Vereador para suscitar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito de interpretação ou aplicação do regimento em caso concreto, relacionada com a matéria tratada na ocasião. A questão de ordem é decidida pelo Presidente da sessão, com recurso ao Plenário. No caso de recurso, a Presidência deve encaminhar para relatório da Comissão de Constituição, Legislação e Redação, cabendo ao Plenário a deliberação final sobre o assunto.

 

14 – Para finalizar, na última Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2019, o Presidente João Tadeu Assink – “JAGA”, determinou leitura de um Parecer Jurídico do Assessor da Mesa Diretora, acatou o parecer e disse que a QUESTÃO DE ORDEM estava ARQUIVADA, sem submeter ao Plenário, sem apontar qualquer dispositivo na Lei Orgânica ou no Regimento Interno que lhe permita tomar tal decisão se apreciação do Plenário.  

 

15 – Registre-se, em mais de 20(vinte) anos de história da Câmara de Bocaina do Sul não se tem notícias de que o Presidente poderia decidir sozinho, sem consultar o Plenário. O Regimento Interno e a Lei Orgânica não permitem que a matéria que está sujeita á deliberação e votação pelo Plenário seja ARQUIVADA SUMARIAMENTE, da forma como o Presidente pretende.

 

16 –Transcrevo o texto do Art. 190, do Regimento Interno, que a Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito da Vara da Fazenda Determinou o cumprimento da QUESTÃO DE ORDEM, da Ata nº 38/2018, onde se pode verificar a clara transgressão cometida pelo Presidente JAGA:

“Art. 190. Cabe ao Presidente resolver as Questões de Ordem, não sendo lícito a qualquer Vereador opor-se à decisão, sem prejuízo de recurso ao Plenário.

 § 1º. O recurso será encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Redação para Parecer.

§ 2º. O Plenário, em face do Parecer, decidirá o caso específico, considerando-se a deliberação como prejulgado.”

 

17 – Para finalizar, a QUESTÃO DE ORDEM, formulada pelos Vereadores GABRIEL e LEUJANE, requerida por mais 03(três) Vereadores traz clara descrição e fundamentos na ATA Nº 38/2018:

 

“Explicações Pessoais. Inscritos Vereador Gabriel que fez a leitura dos dispositivos legais, atinentes ao prazo, a forma e ao procedimento para eleição da Mesa Diretora para Sessão Legislativa seguinte: Inciso III, do art. 27 da Lei Orgânica: Art. 27 0 Regimento Interno dispor sobre a forma e procedimento da eleição, competências e atribuições da Mesa Diretora, observadas as seguintes disposições: III- A eleição para renovação da Mesa Diretora será realizada imediatamente após a última Sessão Ordinária de cada sessão legislativa, e os eleitos tomarão posse no dia 1° de janeiro do ano subsequente, com assinatura do termo de posse: § 2° do art. 17 — REGIMENTO INTERNO Art. 17. Apos o compromisso de posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, o Presidente em exercício suspenderá a reunião por 30(trinta) minutos, a fim de se proceder a eleição da Mesa Diretora. § 2° A eleição para renovação da Mesa Diretora, dentro de uma mesma Legislatura, será realizada na última sessão ordinária da Sessão Legislativa do mandato, sendo automaticamente empossados os eleitos em 1° de janeiro. Considerando, que o ato equivocado que buscou eleger a Mesa Diretora da Câmara para Sessão Legislativa do exercício de 2019, ocorrido em 22/11/2018, fere os dispositivos contidos na Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Bocaina do Sul(SC), Requer seja declarada a nulidade pois dita eleição deverá ocorrer somente após a última sessão ordinária de cada sessão legislativa, e os eleitos tomarão posse no dia 1° de janeiro do ano subsequente, finalizando solicitou que o referido texto fosse transcrito na ata.”

Berlanda recebe título em Bom Jardim

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A Câmara de Vereadores de Bom Jardim da Serra fez a entrega do título de Cidadão Honorário do Município ao deputado estadual Nilso Berlanda (PR/SC). 
 
O evento contou com a presença do prefeito Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB/SC), da vereadora Marinalda Pereira, que indicou o deputado para receber a comenda, além de autoridades e empresários locais.
 
Na oportunidade, o deputado aproveitou para falar da Frente Parlamentar da Maçã e da Pêra, iniciativa sua no parlamento catarinense e da qual é coordenador.
“Santa Catarina é o segundo maior produtor de maçãs do País e os municípios da Serra, Oeste e Planalto Norte, são os responsáveis pela produção no Estado. A maçã é um importante produto catarinense e deve ocupar lugar de destaque no parlamento, onde possamos discutir e apresentar soluções para os problemas que afligem os produtores. Queremos colaborar com o setor e fazer o que for possível para manter e ampliar a produção de maçãs, valorizando os nossos produtores”, defende o deputado Berlanda
Assessora deputado Berlanda 
Stela Maris Salvador

Vereadores de Bocaina já estão passando das medidas

Mesmo tendo quórum na última sessão da semana passada (21) a Câmara de Vereadores de Bocaina do Sul não votou as matérias do executivo que estão há três meses no legislativo porque a oposição estava trancando a pauta.

O vereador Waldir Taruhn, o Tiririca, do PSDB permaneceu na sessão, as matérias foram lidas, mas não foram votadas porque precisam passar antes pelas comissões que não puderam se reunir porque alguns dos membros não estavam presentes.

Até quando a oposição vai levar esta situação? Precisa admitir que perdeu a eleição.

Deputada pede ao secretário a contratação de mais funcionários para o Tereza Ramos

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Deputada Carmen Zanotto entregou nesta quarta-feira (27), em Brasília, ofício ao Secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino, solicitando a manutenção dos leitos do Hospital Tereza Ramos e ainda a contratação de técnicos de enfermagem e enfermeiros.

Carmen também prometeu verificar a denúncia de que os acompanhantes dos pacientes internados não estariam recebendo alimentação e não poderiam levar alimentos de casa. Ela irá verificar, junto a direção do HGMTR esta informação.