
Questionamento sobre a utilização da área da Sinotruk
Houve um longo debate ontem, no programa de Daniel Goulart com o secretário do Desenvolvimento Econômico, Mário Hoeller de Souza a respeito da utilização do terreno da Sinatruk, às margens da BR 282. Há uma jazida de cascalho no terreno e a prefeitura está se utilizando desta lavra para cascalhar as ruas de Lages.

Queríamos uma grande indústria e acabamos ficando com uma cascalheira. Pelo menos o terreno está servindo para alguma coisa. Foi permitido que duas pessoas permanecessem na área, inclusive ocupando e fazendo melhorias em uma casa lá existente. E também têm lá 25 animais de raça entre vacas e cavalos. Tudo isso de forma gratuita, sem pagar nada para o município. A justificativa do secretário é de que estas pessoas estão lá desde a administração passada e não têm onde morar.

Estão lá para cuidar da cascalheira e ao invés de estar levando e trazendo as máquinas, as mantém lá com alguém cuidando. Foi questionado se seria justo permitir que pessoas utilizem a área do município em benefício próprio sem pagar nada por isso. E ainda, sujeitos a levarem a prefeitura na justiça, mais tarde, se tiverem de desocupar a área? O secretário respondeu o questionamento com uma pergunta: “Seria justo estarmos gastando com a contratação de roçadeiras para manter o terreno limpo?” Agora sou eu que pergunto: qual a necessidade de se roçar um terreno que está desocupado?
Ranzolin fala a respeito das emancipações dos municípios da Serra
A questão de uma possível extinção dos municípios com menos de 5 mil habitantes deu muito o que falar no final de semana. Na realidade a intenção do Tribunal de Contas do Estado ao levantar o assunto foi alertar para a necessidade de readequamento da sua estrutura, com gestões mais eficientes e com maior transparência.
Debate extremamente necessário. Mas que não está implícita a pura extinção dos mesmos. Ouvi entrevista realizada com o ex-deputado Ivan Ranzolin, no sábado pela manhã, no programa de Servilho Ferreira, em que ele colocava a respeito da importância das emancipações que deram origem aos nove municípios da Serra que ainda hoje não tem mais de cinco mil habitantes. Os alvos dos debates.

Quando deputado, Ranzolin foi um dos responsáveis por estas emancipações. Isso lhe rendeu a vitória em oito das nove eleições que concorreu. Ele ressaltava o que teria representado a criação dos municípios para os habitantes que lá vivem, especialmente em uma região, como a nova, de baixa densidade populacional. Estas populações têm hoje uma assistência médica e odontológica muito superior ao que tinham quando residiam em um distrito. Estes profissionais estão lá para atendê-los sem necessidade de deslocarem-se em longas distância em busca de atendimento.
Observava que antes das emancipações, Lages tinha um território com 9 mil quilômetros de estradas. “Que condições teria hoje uma prefeitura de manter estas estradas em boas condições?” questionava ele.
Citou, o caso de Urupema que está a 70 quilômetros da sede de São Joaquim, município do qual foi desmembrado. O que significaria hoje ter de percorrer esta distância para obter os serviços essenciais de saúde, educação? Isso sem contar que se criam despesas com a estrutura administrativa, também cria empregos.
Só a prefeitura de Painel tem hoje 186 servidores efetivos. A maioria dos pequenos municípios tem hoje a sua maior receita dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Se não existissem tais municípios, estes recursos do FPM, não viriam em sua totalidade para Lages ou são Joaquim. O caso, portanto, não é a extinção pura e simples dos municípios.
Mercado público terá monumento em alusão às taipas da Coxilha Rica
Estão andando rapidamente as obras de revitalização do mercado público.
O Mercado Público terá 3.585 metros quadrados. Seu pavimento térreo será dotado de lojas e a área de culinária estará no piso superior, onde estará o espaço gourmet e salão de eventos, incluindo elevador com acessibilidade. No Mercado Público haverá os setores do mercado antigo e do mercado novo.

Na parte antiga (praticamente fechada), com características histórico-culturais preservadas, porém, revitalizada, será disponibilizado espaço para comercialização de artigos do artesanato local. Na área nova, externa (semiaberta), estarão os hortifrutigranjeiros, açougue e peixaria. Bistrôs, lanchonetes e cafeterias estarão no térreo e no segundo nível do espaço.

Serão 34 boxes, um restaurante, dois cafeterias, ambientes para barbearia, casa lotérica e caixa eletrônico. Em respeito à história da Serra será instalado um monumento em alusão às taipas da Coxilha Rica.

Na parte interna haverá dez vagas para estacionamento de veículos e no Largo, na parte externa do entorno, haverá cerca de 50 lugares.
Fotos: Nathalia Lima
Aberto concurso para contratação de mais cinco médicos para o Tereza Ramos
Estão abertas até 17 de maio as inscrições para cinco editais de processo seletivo da Secretaria de Estado da Saúde (SES). As vagas são para cargos de médico, nutricionista, farmacêutico, enfermeiro, entre outros de nível superior, com atuação nas unidades da Grande Florianópolis, Joinville, Lages, Mafra e Ibirama.
A seleção é para contratação temporária pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogada por uma única vez, pelo mesmo prazo.
No Hospital e Maternidade Tereza Ramos, em Lages, as vagas são para médico (edital de nº 012/2019/SES). Salários de R$ 7.813,53 por 20 horas.
*Para a função de Médico, cuja lotação seja na Emergência, UTI ou Centro Cirúrgico acrescenta-se o valor de R$ 756,60 de Gratificação de Emergência e UTI.

Toneladas de asfalto para tapar os buracos
Na tarde desta terça-feira (7), a equipe de serviços da Secretaria de Planejamento e Obras utilizou 21 toneladas de asfalto na operação tapa-buraco nos bairros Ferrovia e Caravágio. Estas ruas recebem um tráfego muito intenso de veículos, principalmente de caminhões pesados, pois nesta região estão sediadas muitas empresas que trabalham com madeiras.

O secretário de Planejamento e Obras, João Alberto Duarte, salientou que o trabalho de manutenção das vias urbanas é constante e diário. Para esta quarta-feira (8) está prevista mais uma carga de 20 toneladas e, “temos ainda a possibilidade de até sexta-feira chegar mais uma carga de 20 toneladas da empresa fornecedora. Isso irá representar mais de 60 toneladas de asfalto em uma semana e que serão usadas para a manutenção de parte da malha viária da cidade”, comentou.
Foto: Ari Junior
Celesc implantará mais 95,8 quilômetros de rede na área rural
Para este ano, a Celesc também tem prevista a instalação de 95,8 quilômetros de rede trifásica nas áreas rurais de Rio Rufino, São Joaquim, Correia Pinto, Ponte Alta, Otacílio Costa, Anita Garibaldi, Urubici, Frei Rogério e Cerro Negro. Em alguns casos, a rede trifásica será construída e em outros a Empresa vai trocar redes monofásicas por trifásicas. Com esse investimento será possível a expansão das cargas dos consumidores das áreas rurais fomentando o desenvolvimento das propriedades.
Além disso serão investidos R$ 4,2 milhões com obras de ampliação e melhorias no sistema elétrico da região e mais R$ 5,2 milhões na construção e reforma de alimentadores, que vão beneficiar nove cidades e cerca de 55 mil unidades consumidoras.
Veja tabela a seguir:

Opinião a respeito do leilão da sala do Clube 14
Esse assunto é muito sério. É preciso transparência completa nessas operações pois o patrimônio do Clube pertence a um coletivo e não à diretoria. Deveríamos, os sócios-proprietários, contratar em conjunto um escritório de advocacia para cuidar de nossos interesses. Para esclarecer: aqueles que possuem Títulos Patrimoniais do Clube são também os proprietários do patrimônio dele. A quem interessou esse tempo todo manter um elefante branco vazio plantado no Centro da cidade? Deveria ser vendido o prédio inteiro e resolvidas as pendências judiciais e fiscais e devolver a Lages um prédio comercial em excelente localização. Se sobrar algo se fique com o térreo e primeiro andar que certamente é o que mais aproveitaria aos associados ou se aplique na outra sede. Eu outro dia tentei dar uma analisada na situação judicial. Os vários processos que existem na justiça não são acessíveis aos principais interessados que são os proprietários do patrimônio! Precisamos uma senha. Tendo por testemunhas outras lageanas afirmo que estou a várias semanas ligando para os telefones do Clube e ninguém atende. Preciso o CNPJ do clube para complementar uma declaração final de Espólio e nem isso se consegue! Quem responde pelo clube hoje? Qual o telefone dessa pessoa? Se a administração não está sendo a contento a culpa é dos sócios que a delegaram e não fiscalizam. E se existe algo ilegal os administradores respondem por isso.
Tânia Arruda Kotchergenko
Servidores municipais de Correia Pinto têm liminar favorável na questão do vale alimentação
Decisão inédita em Correia Pinto: o juiz André da Silva Silveira deferiu a liminar no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Correia Pinto – SEMCOP. Prefeitura terá de pagar o auxílio alimentação aos servidores sem distinção, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Decreto do prefeito Celso Rogério, de março deste ano, impôs limites à concessão do vale-alimentação ao regulamentar as situações nas quais o servidor pode ser considerado “em atividade”, conforme se extrai de seu artigo 2º (pp. 12-13).
Autos n. 0300315-90.2019.8.24.0083
Ação: Mandado de Segurança Coletivo
Impetrante: Sindicato dos Servidores Públicos Civis do Município de Correia Pinto – Semcop/ Impetrado: Celso Rogério Alves Ribeiro/
DECISÃO
Trata-se de pedido liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores Público Civis do Município de Correia Pinto – Semcop, com o objetivo de suspender a aplicabilidade do Decreto Municipal n° 1.425/2019, desde a data em que entrou em vigor, com base na alegação de que houve exorbitância do poder regulamentar.
Pois bem.
De acordo com o art. 7º, III, da Lei n. 12.016/2009, a concessão de medida liminar em mandado de segurança fica condicionada a demonstração cumulativa dos seguintes requisitos: fundamento relevante do pedido, ou seja, a plausibilidade do direito invocado e a demonstração que o ato impugnado possa resultar na ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. No presente caso, em cognição sumária e superficial, a meu ver, encontram presentes os requisitos necessários ao deferimento da liminar.
Verifico que foi editado pela autoridade apontada como coatora, o Alcaide Municipal, o Decreto Municipal n° 1.425/2019, de 21 de março de 2019, com o objetivo de regulamentar a Lei Complementar Municipal n° 72/2010, que trata da concessão do vale-alimentação aos servidores públicos do Município de Correia Pinto.
Tal decreto impôs limites à concessão do vale-alimentação ao regulamentar as situações nas quais o servidor pode ser considerado “em atividade”, conforme se extrai de seu artigo 2º (pp. 12-13).
Ocorre que, em princípio, tal disposição contraria a previsão trazida no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Correia Pinto (Lei Municipal n° 497/1993), na medida em que reduz ou limita as hipóteses de afastamento consideradas como de efetivo exercício, insertas no artigo 123 da citada lei municipal, como, por exemplo, o afastamento por licença à servidora gestante e adotante, entre outras.
De se ressaltar que a norma regulamentadora não pode se contrapor à legislação de nível hierárquico superior, tal como aquela inserta na Lei n° 497/1993, como forma de limitar ou reduzir as hipóteses legais de afastamentos considerados como efetivo exercício dos servidores municipais.
Ou seja ‘”[…] a validade dos atos normativos secundários (entre os quais figura o decreto regulamentador) pressupõe a estrita observância dos limites impostos pelos atos normativos primários a que se subordinam (leis, tratados, convenções internacionais, etc.), sendo certo que, se vierem a positivar em seu texto uma exegese que possa irromper a hierarquia normativa sobrejacente, viciarse-ão de ilegalidade
A propósito:
MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ATO DA MESA N. 511/2016. IMPOSIÇÃO DE PRAZO AOS SERVIDORES PARA REQUEREREM A APOSENTADORIA E OBTEREM O DIREITO À CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITE NÃO ESTABELECIDO NA LEI COMPLEMENTAR N. 677/2016. CARÁTER NORMATIVO DO ATO E PODER REGULAMENTAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXTRAPOLADOS. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADA. ORDEM CONCEDIDA. Prevendo a lei complementar municipal que durante o gozo da licença-prêmio o servidor terá mantida sua remuneração, não pode o decreto suprimir o pagamento de gratificações, pois “como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à da lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar” (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo.
Nesse contexto, cumpre reconhecer que o referido decreto extrapolou seu poder regulamentar, eis que a restrição por ele trazida somente seria possível de ser imposta, ao menos em princípio, mediante alteração da regra estabelecida no estatuto dos servidores públicos municipais, por meio de norma de grau hierárquico idêntico ou superior. Nessa vereda: ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. AFASTAMENTOS LEGAIS DO EXERCÍCIO DO CARGO. NÃO RECEBIMENTO DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO DURANTE PERÍODO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL AO PERCEBIMENTO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL. SUPRESSÃO INDEVIDA. DIREITO RECONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. NECESSIDADE DE TORNAR LÍQUIDA A OBRIGAÇÃO PARA SUA FIXAÇÃO (ART. 85, § 4º, II, CPC/2015). REMESSA E RECURSO DESPROVIDOS. Consoante a Lei n. 11.647/2000, o auxílioalimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde, não podendo esse direito ser limitado por decreto. (TJSC, AC 0300759-73.2014.8.24.0027, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-4-2018 – negritei)
Por sua vez, o risco de dano irreparável evidencia-se na medida em que o benefício pleiteado se trata de verba de caráter alimentar.
Ante o exposto,
DEFIRO a liminar para suspender os efeitos do Decreto n° 1.425/2019 da Município de Correia Pinto e determinar que a autoridade coatora observe, para fins de concessão do vale-alimentação, as regras de afastamento consideradas como de efetivo exercício trazidas na Lei n° 497/1993 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Correia Pinto), sob pena de multa diária de R$1.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (CPC, art. 139, IV).
Notifique-se a autoridade coatora para que apresente informações no prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 7º, I). Intime-se acerca do teor desta decisão.
Cientifique-se ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito (Lei 12.016/2009, art. 7º, II).
Findo o prazo para apresentação das informações, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Retifique-se o cadastro processual a fim de constar no polo passivo, como autoridade coatora, o Prefeito do Município de Correia Pinto.
Intimem-se. Notifiquem-se. Cumpra-se.
Correia Pinto, 30 de abril de 2019.
André da Silva Silveira
Juiz de Direito