Com a grande polêmica instalada na cidade, por causa dos 5 vereadores que votaram contra o Projeto em referência, sinto-me no dever de informar à comunidade lageana, as razões do meu voto, para que não fiquem jogando pra sociedade, que sou contra as LEOAS da Serra, aliás, tenho sido um dos vereadores que mais incentiva o esporte até porque sou amante do esporte e tenho formação profissional na área?
Meus argumentos são Jurídicos.
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Um dos principais papéis de vereador é fiscalizar o uso correto do recurso público. O artigo 167, VII da CF/88 diz o seguinte:
Art. 167. São vedados:
VII – a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
E ainda, o artigo 147, X da Lei Orgânica do Município assim diz:
Art. 147. É vedado
X – conceder ou utilizar créditos ilimitados.
Pois bem, o Projeto de Lei 078/2017 – não definia o valor a ser autorizado como auxílio à Associação LEOAS da Serra. Diante disso, na minha interpretação, é inconstitucional. Aprovar um projeto assim, vai na contramão da função do vereador que é fiscalizar o correto uso do recurso público. O fiscal não deve ser o primeiro a infringir a lei.
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Desde o início deste ano, busquei apoio junto ao executivo municipal para auxiliar atletas da ASSOCIAÇÃO SERRANA DE DEFICIENTES FÍSICOS (ASDEF) e Associação Esportiva e Paradesportiva (ASSESPP) que se classificaram para etapas de competições nacionais. Mesmo com a boa vontade do Prefeito, que sempre recebeu muito bem, foi utilizado o argumento de que, juridicamente, não era possível a ajuda do município, por conta da Lei 13.019/90 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil). Concordei com os argumentos, só tenho cobrado para que se agilize o funcionamento do novo ordenamento jurídico para que todas as organizações/associações não sofram com tais alterações jurídicas. Vale dizer que, além destas duas organizações, temos tentado agilizar o repasse de recursos para outras organizações sem fins lucrativos que desenvolvem importantes ações de assistência social, culturais, etc. Mas tudo tem travando no Marco Regulatório.
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A situação trazida pelo Projeto de Lei 078/2017, no meu entendimento, também se enquadra na mesma situação do Marco Regulatório, sendo impossível, por força da Lei 13.019/2014, o ente público estabelecer qualquer convênio a partir de janeiro de 2017. Não existe mais convênio entre organização da sociedade civil (OSC) e Poder Público. Só entre um ente público com outro. A Lei 13.019, no artigo 3º é muito clara em relação às situações em que não se aplica a referida Lei.
Finalizando, deixo claro que o meu voto foi contra o Projeto, da forma que foi apresentado, e jamais contra as LEOAS, pois, sou grande admirador e torcedor desta brava equipe que muito bem tem representado Lages nas competições. Continuarei torcendo e apoiando as LEOAS e tenho certeza de que, continuando neste ritmo, serão sagradas campeãs.
José Amarildo Farias – Vereador/PT