O diretor geral da Câmara, Edson Medeiros, lembra que a Câmara já aprovou a resolução que proibe a contratação de pessoas com ficha suja, desde 2017. Fazendo o contraponto a respeito da publicação da resolução do vereador Osni (Bugre)Freitas:
RESOLUÇÃO Nº 0002/2017
INSTITUI A EXIGÊNCIA DE FICHA LIMPA PARA NOMEAÇÃO NOS CARGOS COMISSIONADOS EXISTENTES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Lages/SC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, promulgam a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão no âmbito do poder Legislativo Municipal, de quem tenha sido condenado pela prática de situações que, descritas pela legislação eleitoral, conforme artigo 1º da Lei Complementar 64/1990, configurem hipóteses de inelegibilidade.
Parágrafo único. A vedação prevista no caput não se aplica aos crimes culposos e àqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo, nem aos crimes de ação penal privada.
Art. 2º Antes da nomeação para cargo de provimento em comissão a pessoa indicada, obrigatoriamente, deverá apresentar declaração de que não se encontra na situação de vedação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Os que forem ocupar cargos de empregos de direção, chefia e assessoramento, devem apresentar declaração de que não incorreram nas vedações de que trata o art. 1º.
Art. 4º Ficam impedidos de assumir os cargos que tratam o art. 1º desta Resolução, os agentes públicos e políticos que tiveram suas contas rejeitadas.
Art. 5° Todos os atos efetuados em desobediência às vedações previstas nesta Resolução serão considerados nulos a partir da sua vigência.
Art. 6° Caberá ao Poder Legislativo Municipal a fiscalização de seus atos em obediência a presente Resolução, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos necessários para o cumprimento das exigências legais.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2017.
AIDAMAR SEMINOTTI HOFFER
PRESIDENTE
MAURÍCIO BATALHA MACHADO
1º SECRETÁRIO
THIAGO SILVA OLIVEIRA
2º SECRETÁRIO
Contudo há que se observar que está resolução trata apenas dos crimes eleitorais.
Edson Medeiros insiste em dizer que, mesmo assim, não é realizada nenhuma contratação do legislativo sem que apresente a Certidão Negativa Criminal.
Constata-se então, mais uma vez, a inutilidade da resolução do vereador Osni Freitas e também da resolução anterior de 2017 relativa a ficha limpa.
Olha ai toda a documentação que o contratado precisa apresentar:
