Diretran tem de tomar providência com relação aos estacionamentos exclusivos

Se tornou comum abrir alguns estabelecimentos comerciais e rebaixar a calçada em frente para transformar em estacionamento exclusivo. Como se não bastasse o já reduzido espaço para estacionamento no centro este novo modelo vem limitar ainda mais. Estacionar no centro em horário de expediente se tornou um suplício para quem precisa.

Até agora o Diretran não tomou nenhuma providência, mas vai ter de normatizar porque já está abusivo. Alguns chegam a utilizar correntes para impedir que usem o espaço e outros, como o caso de uma farmácia na área central, chegou a colocar um portal de madeira para declarar sua propriedade pelo estacionamento do outro lado da rua.

E ainda ameaçam com guincho para quem usar o espaço. Obviamente que hoje, criar recuos de calçadas, em um espaço entre a entrada da loja e a sarjeta é excelente para as vendas. Atrai clientes. Criar esse tipo de estacionamento, na verdade, não é proibido, contanto que este não atrapalhe o fluxo de pedestres na calçada. Entretanto, torná-lo exclusivo é.

Podem até fazer este estacionamento, pois neste lado nem é permitido estacionamento, só que não pode colocar correntes

O Código de Trânsito não permite que se tome uma parte da via em estacionamento privado. Isso acontece porque, quando se cria um estacionamento como esse, é preciso que o meio fio seja rebaixado, o que automaticamente elimina a possibilidade de estacionar junto ao meio fio, em via pública. Inclusive para rebaixar o meio fio é necessário a aprovação do órgão municipal competente. Ou seja, mesmo que o estabelecimento recue sua fachada para a criação desse estacionamento, ele não pode ser considerado como de uso exclusivo.  Uma vez que esta área é de uso público. Isso não significa que não há a possibilidade de um estabelecimento contar com um estacionamento privativo para seus clientes. Isso é possível sim, contanto que as vagas em questão, sejam pertencentes à sua área construída. Mas se a vaga não faz parte da “planta” do prédio, o espaço pode ser utilizado por qualquer pessoa, cliente ou não.

Amures pretende construir a sede do consórcio

A Amures adquiriu um imóvel ao lado de sua atual sede para ali instalar o Consórcio da Saúde que hoje atende 25 municípios. A proposta é utilizar seus recursos próprios para a construção de uma nova edificação no local.

Há quem propõe, inclusive a redução de alguns serviços do consórcio a partir de sua instalação em imóvel próprio. Há uma velha discussão de que o consórcio atrapalha o serviço do SUS local porque os médicos preferem atender pelo consórcio do que pelo sistema único. No meu entendimento o trabalho do consórcio já está consolidado.

Médicos querem se prevenir contra as ações judiciais

Estima-se que questões judiciais envolvendo médicos aumentaram 1.600% nos últimos 10 anos no Brasil. Para orientar como se resguardar dessas situações o Sindicato dos Médicos realiza nos dias 23 e 24 de agosto, em Lages o Curso de Direito Médico para Médicos. 

“Nós médicos não costumamos estudar sobre o Direito Médico e muitas vezes acabamos deixando de tomar os devidos cuidados comprometendo uma defesa qualificada.  O curso é uma oportunidade de estarmos atentos para detalhes que podem fazer a diferença”, declara o diretor de Assuntos Jurídicos do SIMESC, Marcelo Rogelin.

Secretaria da Saúde quer melhorar o atendimento ao cidadão

Foto:Toninho Vieira

A Secretaria da Saúde iniciou treinamento e capacitação dos funcionários da área que terá duração de sete meses, visando melhorar o atendimento.

Segundo a Diretora da Atenção Básica do Município, Francine Formiga, o objetivo é capacitar e qualificar os servidores ligados ao setor para que o atendimento à população seja cada vez melhor, vencendo os desafios do dia a dia.

“Nosso trabalho é sempre tentar resolver os problemas das pessoas, mesmo que muitas vezes precisamos dizer um não, mas que seja de forma humanizada, pois quem nos procura são pacientes fragilizados que precisam ser atendidos por pessoas que se sensibilizem com a situação”, destaca Francine.

Celesc alerta para os acidentes fatais com a rede de energia

Levantamento realizado pela Celesc mostra que  a principal responsável pelos acidentes fatais com a rede de energia. No último ano, a associação revela um crescimento de aproximadamente 3% no número de ocorrências e de 5,8% nos acidentes fatais. No total, foram registrados 891 acidentes em todo o país em 2018. Destes, 271 com maior gravidade ocasionaram a morte das vítimas (no ano anterior, foram registrados 19 casos fatais a menos).

A construção/manutenção predial responde com 55% dos casos no último ano, o que equivale a 89 mortes. Neste caso, observa-se o grande número de construções de pequeno e médio porte realizadas sem o acompanhamento de profissionais especializados ou pessoas qualificadas para realizar as instalações. 

Deputado propõe multa para conter os trotes no Samu. Ocorreram 17 mil somente neste ano

Projeto de lei proposto pelo deputado Sergio Motta (PRB) institui a aplicação de advertência na primeira ocorrência, seguida de multa de R$ 500, caso se repita, para os responsáveis pelas linhas telefônicas que passarem trotes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com a coordenação de planejamento do Samu estadual, foi registrado em 2018 cerca de 55 mil ligações com brincadeiras de mau gosto. O levantamento deste ano não ficou para trás, de janeiro até junho de 2019 já contabilizou 17 mil trotes.

Com isso, o deputado pretende intimidar a prática que coloca em risco a vida de quem realmente precisa de atendimento.

“A saúde do nosso país já é precária, se a assistência médica não chegar no momento certo para salvar, fica mais difícil ainda. Não é admissível que um serviço tão importante para a sociedade perca tempo com tais atos. Com esta proposição, queremos alertar o autor do trote do prejuízo que sua pegadinha gera a população em geral”, acrescenta o deputado.

Conquistas do CTG Planalto Lageano no 12º Rodeio Nacional

Nos dias 3 e 4 de agosto o Centro de Tradições Gaúchas do Planalto Lageano, participou do 12º Rodeio Nacional Cidade de Chapecó,  promovido pelo CTG Herança Gaúcha no município de Chapecó. Com uma delegação composta por mais de 100 integrantes que concorreram nas modalidades artísticas/culturais individuais e coletivas.  Foram conquistados os títulos de Campeão nas modalidades Adultos e Veteranos.

  • 1º Lugar Danças Tradicionais Adulta, com a Invernada Adulta Celso Scos;

  • 1º Lugar Danças Tradicionais Veterana, com a invernada Veterana Estância do Pinheirinho;
  • 3º Lugar Chula Veterana, Rafael Gomes da Silva;
  • 3º Lugar Violão Adulto, Lucas Soares;

  • 5º Lugar Danças Tradicionais Juvenil, com a invernada Juvenil Boi de Botas;

  • 7º Lugar Danças Tradicionais Mirim, com a invernada Mirim Quero Quero do Amanhã;

Neste ano o CTG Planalto Lageano completa 60 anos de existência, desde 1959 vem desenvolvendo ações de preservação da cultura e dos costumes do homem campesino.

Capacitação para o combate ao crime cibernétivo

Já estão abertas as inscrições para o projeto “Conhecer para se Proteger”, que visa capacitar profissionais da educação, rede de proteção, segurança pública e Judiciário para a prevenção de crimes cibernéticos, a exemplo da pornografia infantil, assédio sexual, ciberbullying, sexting e stalking, entre outros sofridos e praticados pelo público infanto-juvenil. Este será o primeiro encontro na serra catarinense. As vagas são limitadas e os interessados podem se inscrever gratuitamente até o dia 7 de agosto.

A capacitação para os magistrados, servidores do PJSC como assistentes sociais, psicólogos e oficiais da infância e juventude, professores da rede estadual e municipal de educação, atores da rede de proteção da criança e do adolescente e policiais civis ocorre no dia 14 de agosto, às 14h, no auditório do CCET da Uniplac.

Ex-prefeito responsabilizado por ato de improbidade administrativa

Pela contratação direta de uma empresa para a elaboração de concurso público, em 2005, o ex-prefeito de Rio Rufino, Sebastião Neri Costa, o ex-assessor jurídico e a sua companheira, dirigentes de pequeno município da serra catarinense, tiveram as penas confirmadas pela 3ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Ricardo Roesler. Todos foram responsabilizados por ato de improbidade administrativa. Cada um dos réus terá de pagar uma multa civil no valor de R$ 7.350 e duas empresas, de propriedade do ex-assessor jurídico e de sua companheira, estão proibidas de contratar com o poder público pelo período de três anos.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra duas empresas e seis pessoas, por supostamente atentarem contra os princípios básicos da administração pública em função da dispensa de licitação na contratação de empresa para a realização de concurso público. A magistrada Camila Murara Nicoletti, da comarca de Urubici, julgou improcedente a ação contra três agentes públicos, mas condenou os restantes.

Para o preenchimento de cargos públicos na prefeitura, o ex-chefe do executivo municipal nomeou a comissão do certame com a anuência do ex-assessor jurídico, duas empresas foram consultadas para a realização do concurso. Segundo os autos, um dos orçamentos tinha a mesma data da reunião da comissão e o outro a data seguinte, mas os dois documentos possuem os mesmos erros de grafia. Além disso, uma empresa era de propriedade do ex-assessor jurídico e a outra, que foi a vencedora, da companheira do advogado.

Inconformados, os réus recorreram pela reforma da sentença, diante da “ausência de comprovação da prática de ato ímprobo e de dolo na conduta”. Subsidiariamente, sustentaram a necessidade de readequação da multa civil aplicada. Por unanimidade, os desembargadores entenderam por manter as penas aplicadas em 1o Grau.

“Assim, diante do contexto probatório, evidente que o recorrente (ex-assessor jurídico) utilizou-se da empresa de sua propriedade, também parte neste processo, para orçar custos relativos à realização do concurso, apresentando valor excessivamente oneroso, visando conceder aspecto de legalidade à dispensa de licitação na contratação da empresa de sua companheira, tendo esta agido conjuntamente na consecução das vantagens atinentes ao contrato, situação que por certo também já era conhecida pelo prefeito da municipalidade, que consentiu para as fraudes perpetradas a fim de favorecer a contratada”, disse o relator em seu voto.