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A prefeita de Palmeira, Fernanda Córdova, no uso de suas atribuições legais TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário – Lei Complementar nº 05/99 e alterações, para provimento de vagas legais do quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal, com a execução técnico-administrativa da empresa CONCURSOS SS1, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 964, de 12 de maio de 2014 e pelas demais disposições legais vigentes.
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- 1 vaga (s) mais Cadastro de Reserva de Alfabetizado para Auxiliar de Serviços
- 1 vaga (s) mais Cadastro de Reserva de Ensino Fundamental – Séries Iniciais (1º a 5º para Balseiro
- Cadastro de Reserva de Alfabetizado para Carpinteiro
- 1 vaga (s) de Ensino Superior ou Graduação para Contador
- Cadastro de Reserva de Alfabetizado para Cozinheiro
- 1 vaga (s) de Ensino Superior ou Graduação para Engenheiro Civil
- 1 vaga (s) de Ensino Superior ou Graduação para Farmacêutico
- 1 vaga (s) de Ensino Médio Completo (2º grau) para Fiscal de Obras e Meio Ambiente
- 1 vaga (s) de Ensino Médio Completo (2º grau) para Fiscal de Tributos
- Cadastro de Reserva de Ensino Superior ou Graduação para Fonoaudiólogo
- 1 vaga (s) de Ensino Superior ou Graduação para Médico
- 1 vaga (s) de Ensino Superior ou Graduação para Médico Ginecologista
- 1 vaga (s) de Ensino Superior ou Graduação para Médico Pediatra
- 1 vaga (s) de Ensino Superior ou Graduação para Médico Veterinário
- 1 vaga (s) mais Cadastro de Reserva de Ensino Fundamental – Séries Iniciais (1º a 5º para Motorista
- 1 vaga (s) de Ensino Superior ou Graduação para Nutricionista
- Cadastro de Reserva de Alfabetizado para Operador de Equipamentos
- Cadastro de Reserva de Alfabetizado para Operador de Equipamentos II
- Cadastro de Reserva de Alfabetizado para Operador de Equipamentos III
- Cadastro de Reserva de Alfabetizado para Pedreiro
- 1 vaga (s) de Ensino Superior ou Graduação para Professor de Educação Especial
- Cadastro de Reserva de Ensino Superior ou Graduação para Técnico em Enfermagem
- Cadastro de Reserva de Técnico para Técnico em Higiene Dental
- 1 vaga (s) mais Cadastro de Reserva de Alfabetizado para Vigilante
Governo economizou quase 900 mil litros de gasolina e diesel
O Governo do Estado economizou 896 mil litros de gasolina e óleo diesel em nove meses, resultado do novo modelo de aquisição de combustíveis da frota estadual. O sistema foi implementado pela Secretaria de Estado da Administração (SEA) no começo deste ano e representa uma economia de mais de R$ 6,4 milhões no abastecimento dos veículos, considerando a redução do preço, das distâncias percorridas e dos custos operacionais.
Para dar uma noção, o volume de combustível economizado é o suficiente para um carro popular com rendimento de 10km/litro percorrer mais de duas mil vezes a distância entre Oiapoque e Chuí. O novo modelo adotado consiste em uma única licitação para contratação de uma empresa fornecedora, que faz a negociação direta com os postos.
Até o ano passado, as compras eram feitas através de mais de 2,6 mil contratos, celebrados diretamente com os postos, o que onerava o sistema e burocratizava o processo de compra. A frota de cerca de 11.750 veículos foi mantida e presta os mesmos serviços aos cidadãos.
Ceron diz que vai investir R$ 3 milhões no centenário
Foto:Iran Rosa de Moraes
Durante a inauguração da arquibancada e vestuário do campo do bairro Centenário, o prefeito Antônio Ceron disse que a preocupação da administração municipal e da FME para com os esportes é uma constante prioridade e a obra em inauguração, apesar de simples, atende uma antiga reivindicação da comunidade. “Iremos também revitalizar a pracinha, localizada próxima aqui do campo, e lembramos a todos que a Prefeitura irá executar o projeto de reurbanização (asfaltamento) das ruas Frei Nicodemus (investimento de R$ 3 milhões) e Eleutério Furtado, além da entrega à comunidade das obras do Centro Dia do Idoso (em breve) e da Unidade Básica de Saúde (já inaugurada), destacou o prefeito Ceron.
Deputado catarinense é segundo vice-presidente do MDB nacional

Baleia Rossi, deputado de São Paulo foi eleito presidente nacional do MDB.
O MDB catarinense comemora a eleição como seguindo vice presidente, o deputado federal por Jaraguá do Sul: Carlos Chiodini agora na versão mais magra, depois da cirurgia bariátrica:

O primeiro vice-presidente é o Senador Confúcio Moura:

Todos os três são novas lideranças: Baleia tem 47 anos e Chiodini 37 anos. Confúcio também deve estar mesma mesma faixa.

Elizeu Mattos quando estava votando em apoio a Chiodini.
Elizeu participa da convenção nacional do MDB, em Brasília

O ex-prefeito Elizeu Mattos está em Brasília, onde neste domingo acontece a Convenção nacional do MDB. Ele é um dos delegados do partido por SC, assim como o ex-governador Casildo Maldaner.
A intenção do partido é pela renovação e dele formar o diretório e a executiva com gente nova para dar uma oxigenada na sigla, segundo o que informa Elizeu.
Marcius está elaborando projeto de lei de incentivo a contratação de artistas catarinenses
“Estou elaborando um projeto de lei de incentivo a contratação de artistas catarinenses, gostaria de saber a opinião e alguma sugestão
Fica obrigada a contratação de pelo menos 30% de artistas catarinenses nos eventos musicais apoiados ou patrocinados pelo poder público estadual e fica proibida a contratação de artistas que incentivem as drogas e a violência.
Art. 1º Ficam os organizadores de eventos artísticos, obrigados a contratar pelo menos 30% de artistas catarinenses, quando os eventos forem realizados com apoio ou patrocínio dos poderes do estado de Santa Catarina, seja do Poder Executivo, do Judiciário, do Legislativo, autarquias, empresa pública e/ou sociedade de economia mista.
Parágrafo único Para fins dessa lei, entende-se como apoio ou patrocínio público toda e qualquer disponibilização de espaços públicos, aporte financeiro, de material e/ou de pessoal destinado à realização do evento.
Art. 2º – Fica proibida a contratação com apoio ou patrocínio público músicos que incentivem as drogas e a violência.
Art. 3º O Poder Executivo não autorizará a realização de evento no caso de descumprimento desta lei.
Art. 4º Caso ocorra o evento, em descumprimento com a presente lei, a multa será de 5 mil reais a empresa realizadora do evento e a agenciadora de artistas.”
Marcius Machado
Deputado estadual do PL



