O juiz federal da 1ª Vara Federal de Lages/SC, Anderson Barg, expediu ordem liminar antecipatória ao Superintendente do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Santa Catarina para que inicie em 60 dias o corte das árvores exóticas que estejam situadas na faixa de domínio da Rodovia BR 282 que põe em risco a segurança do tráfego. As árvores estão no trecho que passa pelos municípios de Bom Retiro, Bocaina do Sul, Lages e São José do Cerrito. A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

O procurador da República em Lages, Nazareno Jorgealém Wolff, optou por judicializar a questão, tendo em vista a demora do DNIT em resolver o problema. Além disso, as árvores exóticas estão causando danos patrimoniais e oferecendo riscos à integridade física e à vida dos usuários da rodovia, que estão pedindo à União a reparação de acidentes.
A Justiça Federal acolheu a tese do MPF de que é descabida a justificativa do DNIT para a demora nas providências. O departamento justificou a demora pela necessidade de autorização de órgãos ambientais, já que se tratam de árvores exóticas, e não existe autorização ambiental para esse tipo de vegetação.
Caso descumpra a ordem, a partir do 2º dia do prazo o Superintendente do DNIT pagará multa diária de R$ 100 (cem reais), além de estar sujeito a sanções criminais.










