Na Operação Mensageiro já foram bloqueados para ressarcimento R$ 282 milhões

Menos de um ano após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deflagrar a primeira fase da sua maior operação de combate à corrupção, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJSC) julgou e condenou pelo crime de organização criminosa, por unanimidade, todos os 14 réus do núcleo empresarial envolvidos na Operação Mensageiro.

O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim, representou o MPSC e fez sustentação oral no início da sessão de julgamento. Com a decisão, o Poder Judiciário Catarinense reconhece a constituição da organização criminosa, que atuou desde o ano de 2014 até a deflagração da Operação Mensageiro, em 6 de dezembro de 2022.

A condenação acolheu a íntegra dos requerimentos do Ministério Público feitos nas alegações finais orais, apresentadas em audiência ao final da instrução, que indicou o vasto material probatório colhido, confirmando a existência da organização criminosa, em seus dois eixos (público e privado), sua estruturação, a logística para arrecadação e distribuição de propina, a divisão de tarefas entre seus integrantes e a forma de ingresso dos agentes públicos.

Conforme a decisão condenatória, restou comprovado que o líder do grupo criminoso “estruturou e comandou uma complexa organização criminosa, de maneira ordenada, e caracterizada pela divisão de tarefas com diversos funcionários, ainda que informais, do Grupo Serrana, o qual é sócio-majoritário, integrada ainda com diversos agentes públicos, notadamente, prefeitos e secretários municipais, imprescindíveis para o exaurimento da finalidade do grupo criminoso, consistente notadamente em práticas de corrupção (arts. 317 e 333 do CP) e fraudes à licitação (art. 337-F do CP)”.

Considerando as circunstâncias judiciais desfavoráveis, o líder do grupo teve a pena inicial fixada no máximo legal previsto para o crime de organização criminosa, que varia de três a oito anos de reclusão. Em razão da colaboração premiada, sua sanção foi reduzida para quatro anos, porém mantido o regime fechado. A pena não é definitiva, pois os integrantes do grupo empresarial ainda respondem a outras 21 ações penais pela prática de inúmeros atos de corrupção e fraudes à licitação, cujas sanções individuais variam de dois a 12 anos de reclusão.

A colaboração do empresário e funcionários confirmou os fatos apurados na investigação e possibilitou a descoberta de centenas de outros crimes praticados por prefeitos municipais, secretários municipais e outros servidores públicos que enriqueceram com o dinheiro público. Além disso, com as assinaturas dos acordos, já ficou garantida, pelo menos, a devolução de 53 milhões de reais aos municípios lesados. Considerando todos os investigados, já foram bloqueados para ressarcimento ao todo R$ 282 milhões.

O nome dos condenados não pode ser divulgado por determinação legal, em razão de colaboração premiada.

A Operação Mensageiro

A primeira fase da “Mensageiro” foi deflagrada em 6 de dezembro de 2022 pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, após investigação feita pelos grupos especializados do MPSC para atuação na área, que são o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).

Para fazer frente ao crescente volume de trabalho decorrente da Operação, no mês de agosto de 2022, a Procuradoria-Geral de Justiça instituiu uma força-tarefa tanto para o acompanhamento das ações que tramitam perante o Segundo Grau, como para aquelas que foram declinadas para o Primeiro Grau em razão da perda da prerrogativa de foro por parte dos agentes públicos.

A equipe que atualmente atua em conjunto com o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Durval da Silva Amorim, são os Promotores de Justiça Marcio Andre Zattar Cota, Marina Modesto Rebelo, Gilberto Assink de Souza, Diego Roberto Barbiero, Juliana Ramthun Frasson, Daniele Garcia Moritz, Marcelo Sebastião Netto de Campos e Roberta Trentini Machado Gonçalves.

O grupo está incumbido da investigação de diversos novos fatos, oitiva de investigados e colaboradores, proposição de novas ações penais, acompanhamento de Habeas Corpus e recursos perante os Tribunais Superiores, elaboração de memoriais, além de prestar todo o apoio aos Promotores de Justiça das comarcas nas ações que foram declinadas para o Primeiro Grau, inclusive participação nas audiências de instrução e julgamento e elaboração das alegações finais. Ao todo, a força-tarefa já realizou 746 audiências extrajudiciais e judiciais, que totalizam mais de trezentas horas de gravação.

 

Ações ajuizadas 

Até o momento há 22 ações penais por condutas praticadas nos municípios de Balneário Barra do Sul, Bela Vista do Toldo, Braço do Norte, Canoinhas, Capivari de Baixo, Corupá, Gravatal, Guaramirim, Ibirama, Imaruí, Itapoá, Lages, Major Vieira, Massaranduba, Papanduva, Pescaria Brava, Presidente Getúlio, Schroeder, Três Barras e Tubarão, sendo 6 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e 16 nas Comarcas. Cabe recurso da decisão desta quinta-feira.

Esta é segunda das ações a ser julgada. A primeira foi relativa ao município de Itapoá pelos crimes de organização criminosa do agente público, corrupção ativa e corrupção passiva. As demais ações estão em fases adiantadas da instrução. (Saiba mais aqui!)

Previsão é de até 120 mm de chuvas até sábado em Lages

A Defesa Civil municipal está em estado de alerta diante da previsão de uma precipitação pluviométrica de 100 a 120 milímetros entre esta quinta-feira (16) e o sábado (18), o que poderá ocasionar acúmulo de água em áreas ribeirinhas.

Segundo dados de monitoramento da Defesa Civil, nas últimas 24hs choveu o equivalente a 30 milímetros, ou seja muita chuva para um curto período de tempo. No entanto, a vazão do rio Carahá está normal com a régua marcando 2.18 metros até o momento, sendo que para ocorrer problemas de represamento e enchente o nível fica entre 5 a 5,20 metros.

O coordenador municipal da Defesa Civil, João Eduardo Pacheco, fala que este nível máximo antes era de 1 metro a menos, isto é, quando alcançava 4 metros, já ocorria o transbordamento das águas do rio em determinados pontos, ao longo do Carahá, o principal curso de água urbano de Lages.

Situação das estradas nesta tarde de chuva intensa

BR 282 próximo ao colégio Salto dos Marianos, em São José do Cerrito. O Dnit foi obrigado a bloquear a passagem até as água baixarem.

SC-390 km 33,000 entre Peritiba SC e Ipira – totalmente interditada – pista rachando e queda de barreira.

#pista_limpa 14h:55min

Queda de árvores na pista, em Rio do Sul, próximo ao Pamplona, na BR 470. Já foi liberada agora no final da tarde.

Rio Rufino, ponte interditada na localidade de Divino, distante 15 Km do centro. Outra localidade ilhada, fica no rio Vacarianos, onde o rio Canoas já saiu do seu leito normal e invadiu trechos longos da SC 370, inclusive açudes, plantações e propriedades entre Rio Rufino e Urubici.

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Trânsito interrompido na BR 470 entre Lages e Campos Novos, queda de Barreira e Alagamentos

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BR-470 km 111 em Ibirama SC , totalmente bloqueada por queda de barreira


Ronaldo Coutinho informando a respeito do tempo:

https://www.facebook.com/watch/?extid=WA-UNK-UNK-UNK-AN_GK0T-GK1C&mibextid=2Rb1fB&v=715285890128257

Júri reconhece inimputabilidade e absolve réu que matou a mãe e a irmã

O Tribunal do Júri da comarca de Lages entendeu que o homem sentado no banco dos réus nesta quinta-feira (16/11) praticou o crime de homicídio consumado contra a mãe e a irmã e o absolveu em razão da inimputabilidade. Por conta da doença mental, não entendia o caráter ilícito dos atos praticados. O magistrado sentenciante aplicou a pena de medida de segurança de internação hospitalar.

O acusado deverá ser internado em hospital de custódia para tratamento psiquiátrico, ou na falta em outro estabelecimento adequado, por tempo indeterminado até que cesse a periculosidade, pelo período mínimo de três anos, descontado o período que ficou segregado de forma cautelar. Após esse prazo, a cada ano deve haver perícia médica até que o perigo encerre. A medida de segurança não deve ultrapassar os 40 anos.

Narra a denúncia que o homem matou a mãe, de 63 anos, e a irmã com golpes de faca, marreta e chave philips entre os dias 30 e 31 de dezembro de 2020, na casa onde moravam, no bairro Universitário, em Lages. Depois de matá-las, o acusado fugiu com o carro que era utilizado pela irmã. No dia 1 de janeiro de 2021, depois de uma perseguição policial, colidiu em um túnel, em Palhoça, foi abordado e preso. O duplo homicídio foi qualificado pelo motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e feminicídio.

Na sessão de julgamento, uma irmã foi ouvida. Ela disse que o réu havia sido diagnosticado com esquizofrenia seis anos antes dos fatos, consumia droga e resistia ao tratamento medicamentoso. Peritos encontraram uma garrafa de bebida alcoólica vazia com as digitais do réu na casa onde o crime ocorreu. Os fatos levam a crer que o homem estava em crise psicótica quando assassinou as parentes. No júri, o homem ficou em silêncio.

No decorrer do processo, três laudos foram solicitados. Um deles, o primeiro, diz que o homem é imputável, ou seja, que tinha capacidade de entendimento no momento da ação. Outros dois apontaram a inimputabilidade, a qual afirma que no momento da ação, em razão de enfermidade mental, o indivíduo não tem capacidade de entendimento e autodeterminação. Tanto a acusação, como a defesa, pediram aos jurados que reconhecessem a tese da inimputabilidade em relação aos crimes praticados pelo réu.

O artigo 26 do Código Penal determina que “é isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”. Também preceitua o art. 97 do Código Penal que “se o agente for inimputável, o juiz determinará sua internação”.

DNIT alerta para restrições de tráfego devido às fortes chuvas

O DNIT informa que registra pontos com restrição de tráfego nas BRs catarinenses devido às fortes chuvas das últimas horas. As equipes estão de prontidão e realizando limpezas e melhorias emergenciais. @pista_limpa

BR-282/SC

km 112 (Alfredo Wagner) – Em monitoramento. Sem alterações de trânsito.

km 296-300 (Vargem) – Trânsito totalmente interditado devido à queda de barreira.

BR-153/SC

km 69 (Irani) – Trânsito em meia pista devido à queda de barreira.

km 86 (Concórdia) – Trânsito em meia pista devido à queda de barreira. O trecho chegou a ter interdição total, mas já foi parcialmente liberado.

BR-280/SC

km 98, 101, 102 e 105 (Serra de Corupá) – Trânsito com SIGA e PARE ou meia pista por causa de obras emergenciais.

 

Br 470 nas proximidades do trevo de Agronomica SC , devido a queda de árvore sobre a via, está no momento em sistema siga e pare, para realização do corte dos galhos de árvore e limpeza da via

#pista_limpa 12h:33min

NOTA OFICIAL

Em virtude da publicação da Portaria nº 3665/2023, que revogou a autorização para o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, excluindo do texto da Portaria MTE nº 671/2021 uma série de atividades empresariais, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-SC) e seus Sindicatos Empresariais associados, em conformidade com a Confederação Nacional do Comércio (CNC), vem a público manifestar preocupação com tal medida.

Neste caso, a Portaria determina que a autorização para trabalho em feriados fica vinculada à negociação de Convenção Coletiva de Trabalho entre os Sindicatos de empregadores e empregados, estipulando as regras a serem seguidas para utilização de mão de obra nos dias mencionados.

A Fecomércio acredita que esta Portaria é um retrocesso, e que causa insegurança jurídica para as atividades das empresas, além de aumentar os custos para a geração de empregos e prejuízos também para os trabalhadores, para a economia e para a sociedade em geral, comprometendo o pleno exercício das atividades econômicas.

A Fecomércio-SC, juntamente com a CNC, busca alternativas para questionar a legalidade do ato do Ministro do Trabalho, que extrapola a prerrogativa do órgão ao tratar questões que dizem respeito à relações do trabalho, que a princípio são de competência do legislativo. Além disso, diversas atividades listadas são consideradas de caráter essencial e já possuem previsão legal para o trabalho.

Hélio Dagnoni
Presidente Fecomércio Santa Catarina

Como estão as rodovias no Oeste

Confira os pontos de interdição na região:

– Bloqueio BR-153 KM 87, entre Concórdia e Irani
– SC-473 sentido Irani, sem passagem
– SC-155 entre Itá e Seara, acesso Caraíba
– SC-283 em frente ao restaurante Sefeld
– SC-355 em Linha São Miguel, Jaborá
– SC-390 Em Surubi, interditado
– SC-283 interditada entre Seara e Chapecó

Giba foi convocado pela Câmara

Por solicitação da Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara, o  Superintendente da Fundação Cultural de Lages, Gilberto Ronconi está sendo convocado para comparecer à Câmara nesta sexta-feira, dia 17  para explanar e prestar esclarecimentos sobre o Edital da Lei Paulo Gustavo.