
As punições para os realizadores, participantes e promotores da Farra do Boi em Santa Catarina passam a ser mais rígidas e severas a partir desta semana, após sanção de Projeto de Lei do deputado Marcius Machado (PL). O Governador Jorginho Mello (PL) sancionou a Lei 18.877 no último dia 04.
A Lei passa incluir como passíveis de multa, além dos participantes e divulgadores, aqueles que comercializarem e/ou transportarem o boi para a Farra, quem ceder veículo de transporte e proprietários, comodatário ou possuidor de imóvel privado que permita a realização de Farra.
Quem promover e/ou divulgar a Farra do Boi será multado em R$ 20 mil, dobrados em caso de reincidência.
Participantes, comerciantes dos animais, proprietários dos veículos de transporte para a prática, possuidor do imóvel onde ocorre a Farra, serão multados em R$ 10 mil, dobrados em caso de reincidência.
“Vamos punir no bolso, não só aquele que machuca o animal, mas aquele que dirige o carro que transporta, o que oferece o espaço e o que divulga. Quem sabe assim, essa prática horrível deixa de acontecer no nosso Estado”, destacou o deputado Marcius Machado.







