O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou para o dia 5 de fevereiro o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL). Acusado de abuso de poder econômico nas eleições de 2022 — envolvendo o uso da estrutura das lojas Havan —, Seif enfrenta o momento mais crítico de sua trajetória política.
Se Seif for cassado, o PL perde uma cadeira vital em Brasília, e Jorginho terá que decidir se lança um novo nome do partido ou se usa a vaga para tentar trazer o MDB de volta para a base, oferecendo apoio a um nome emedebista na eleição suplementar.
O que pode acontecer se o TSE confirmar a cassação no dia 5 de fevereiro:
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Afastamento: Jorge Seif deixa o cargo imediatamente após a publicação do acórdão.
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Interinidade: Em alguns casos, o Tribunal pode determinar que um dos suplentes ou até o segundo colocado assuma temporariamente, mas a regra geral é que a vaga fique aberta ou que o TRE-SC organize o novo pleito.
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Novo Pleito: O TRE-SC marcará uma data para que todos os eleitores de Santa Catarina voltem às urnas apenas para escolher um novo Senador para cumprir o restante do mandato (até 2030).
Com o julgamento de Jorge Seif o fantasma da eleição suplementar volta a assombrar o Centro Administrativo. Diferente do que muitos pensam, Raimundo Colombo não herda a vaga automaticamente. Se Seif cair, Santa Catarina terá uma nova eleição. Para o ex-governador lageano, seria a oportunidade de ouro para retornar a Brasília, mas a disputa promete ser um “vestibular” antecipado para 2026, com todos os grandes partidos querendo mostrar serviço.
Por que não assume o segundo colocado?
Conforme o entendimento dos juristas, antigamente, se um candidato fosse cassado, o segundo colocado assumia. No entanto, o entendimento atual do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e as mudanças no Código Eleitoral definem que:
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Se a cassação ocorre em um cargo majoritário (Senador, Governador ou Presidente), os votos do cassado são considerados nulos.
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Como o mandato de Senador é individual (não proporcional como o de Deputado), a nulidade dos votos da chapa vencedora exige que a soberania popular se manifeste novamente nas urnas.