Um homem foi condenado ao pagamento de indenização moral e material em favor da ex-cunhada no valor de R$ 13,5 mil, acrescido de juros e correção monetária. Com a morte da sogra, ele foi nomeado inventariante e ficou com a parte da herança que cabia à autora da ação. O processo tramitou na 3ª Vara Cível da comarca de Lages. A decisão foi prolatada pelo juiz Francisco Carlos Mambrini.
Em 2016, o homem, que administrava o espólio, deveria dividir os mais de R$ 110 mil entre os 13 herdeiros. Cada um receberia cerca de R$ 8,5 mil. A autora da ação só soube que teria direito a receber esse montante em 2021. Por essa razão, ingressou na Justiça com pedido de ressarcimento do valor atualizado e de indenização pelos danos morais suportados.
Nos autos, o cidadão alegou ter pedido verbalmente o empréstimo da quantia, porém não apresentou provas mínimas dessa alegação. Ficou evidente que, na qualidade de inventariante, sacou as quantias que foram pagas em favor do espólio e não repassou aos herdeiros as cotas-partes que lhes cabiam.
Neste ano, o homem fez o pagamento do valor para a ex-cunhada, mas ignorou a incidência dos juros de mora e da correção monetária. Os R$ 8,5 mil serão abatidos da condenação, porém o reajuste deverá ser pago à autora como indenização material. A título de danos morais, o demandado deve pagar R$ 5 mil.
Y destaca o magistrado.