Que lorota essa estoria de “judicial” se a acão é movida pelo proprio interessado em descumprir a antiga lei local, mais antiga que a Constituição como interpretada por um STF sobre o qual não é preciso falar muito.
Decisão judicial provocada pelo prefeito, não quer democracia na escola e nem a participação da comunidade. Que ré estamos dando! A justiça não proibiu a eleição, se manifestou somente Que a eleição na está na constituição. A situação do estado é a mesma, mas a democracia continua nas escolas com a eleição dos diretores.
As eleições nas escolas viraram pura politicagem interna… a mesma panelinha sempre dos professores efetivos excluindo os contratados e se sentindo donos da escola. Finalmente algo que vai beneficiar os alunos!!
Bem, que é inconstitucional, ninguém pode contestar, afinal há decisões do STF de 2012 sobre a questão. Porem há uma teoria jurídica chamada “teoria do fato consumado” em que se algo já está implantado e está funcionando bem, que assim permaneça.
A justiça só iria questionar a questão se provocada, o prefeito o fez não para adequar o serviço a legislação, ele não responderia por isso, o fez como um ataque direto aos profissionais da educação, aproveitando o memento de fragilidade sindical, o fez visando abrir mais cabides para nomeações de aliados políticos.
Não há qualquer justificativa plausível para ajuizar a questão.
Nada melhor que a manifestação do cidadão para equilibrar os devaneios do poder. Enquanto o cidadão for apático, será vítima de sua própria apatia e refém dos interesses alheios.
Está certo. Decisão judicial se cumpre.
Que lorota essa estoria de “judicial” se a acão é movida pelo proprio interessado em descumprir a antiga lei local, mais antiga que a Constituição como interpretada por um STF sobre o qual não é preciso falar muito.
Decisão judicial provocada pelo prefeito, não quer democracia na escola e nem a participação da comunidade. Que ré estamos dando! A justiça não proibiu a eleição, se manifestou somente Que a eleição na está na constituição. A situação do estado é a mesma, mas a democracia continua nas escolas com a eleição dos diretores.
As eleições nas escolas viraram pura politicagem interna… a mesma panelinha sempre dos professores efetivos excluindo os contratados e se sentindo donos da escola. Finalmente algo que vai beneficiar os alunos!!
Bem, que é inconstitucional, ninguém pode contestar, afinal há decisões do STF de 2012 sobre a questão. Porem há uma teoria jurídica chamada “teoria do fato consumado” em que se algo já está implantado e está funcionando bem, que assim permaneça.
A justiça só iria questionar a questão se provocada, o prefeito o fez não para adequar o serviço a legislação, ele não responderia por isso, o fez como um ataque direto aos profissionais da educação, aproveitando o memento de fragilidade sindical, o fez visando abrir mais cabides para nomeações de aliados políticos.
Não há qualquer justificativa plausível para ajuizar a questão.
Nada melhor que a manifestação do cidadão para equilibrar os devaneios do poder. Enquanto o cidadão for apático, será vítima de sua própria apatia e refém dos interesses alheios.