Conforme a liminar, a suspensão da tramitação do processo se deu por dois motivos:
1. a falta de provas na admissão do processo e
2. não permitiu a defesa do governador quanto às ilegalidades cometidas.
O desembargador Luiz César Medeiros, autor do despacho, concedeu “a medida liminar para suspensão do processo de impeachment n 754, de 11 de maio de 2020, até o julgamento final do presente mandamus.”