A Udesc recebeu ontem (6), uma liminar em mandado de segurança (nº 5045271342020.8.24.0023) que suspende as aulas dos 50 cursos de pós-graduação, retomadas de forma não presencial em 25 de maio.
A decisão judicial ocorreu após solicitação da Seção Sindical dos Professores da Udesc (Aprudesc), sob o entendimento que a Resolução nº 019/2020, que foi aprovada via ad referendum do Conselho Universitário (Consuni) pelo reitor, Dilmar Baretta, e autorizou a volta das aulas, não foi apreciada em reunião ordinária subsequente no Plenário do Consuni.
Para não haver prejuízo aos alunos da pós-graduação e por discordar da decisão judicial, sob entendimento de que foram obedecidos todos os ritos processuais e regimentais, a Reitoria da Udesc decidiu recorrer da decisão judicial por meio de agravo ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com isso, as aulas nos cursos de mestrado e doutorado serão suspensas até que o agravo seja apreciado na Justiça ou até deliberação do Consuni. A matéria já está pautada para reunião ordinária do conselho no dia 15.
Na liminar, o juiz destaca que o ato do reitor “não viola o princípio da gestão democrática do ensino público consagrado no art. 206, VI, da Constituição Federal”.
Nos parece um tanto absurdo que mesmo as aulas não presenciais sejam suspensas.