PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 0008/2020
Vereadora Aida Hoffer (PSD) ao chefe do Executivo Municipal, prefeito Antonio Ceron.
Altera dispositivos que especifica a Lei Complementar nº 497, de 01 de Agosto de 2017. Dispõe sobre a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e art. 19, inciso VII da Lei Orgânica do Município.
Projeto de lei complementar:
Art. 1º Fica acrescido o §3º ao artigo 3º. da Lei Complementar Nº 497, De 01 de agosto de 2017, com a seguinte redação:
Art. 3º…
§3º O professor admitido em caráter temporário não poderá ser dispensado no período de suspensão de aulas motivadas por decretação de estado de calamidade pública ou estado de emergência.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Virou Prefeita agora?
pagar professor temporário pra ficar em casa sem dar aula nenhuma pras crianças é um abuso com o dinheiro público, tanta gente precisando mais, quem paga o pato é o aluno que não tem nada com isso
tá e como ficam os alunos sem aula? os professores recebem e eles ficam no prejuízo? isso mesmo?