Os dados são da Justiça eleitoral: dos recursos destinados aos partidos para a campanha eleitoral, as candidatas femininas gastaram 22%, quando tinham direito a 30% do valor, uma vez que por força de lei, 30% das candidaturas têm de ser de mulheres. Esses 8% restantes migraram principalmente para campanhas majoritárias que tinham mulheres candidatas a vice ou a suplente de senador.
Está aí uma das artimanhas para burlar a lei. Compõem as nominatas majoritárias como candidatas a vice ou a suplentes de senador com a possibilidade de financiar uma candidatura masculina. A intenção não era projetar a mulher, era fazer chegar o recurso do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas ao candidato homem.
Este foi um dos assuntos debatidos duramente o Congresso de Liderança Política Feminina que aconteceu na Alesc, esta semana. A secretária de Controle Interno do TRE/SC, Denise Goulart Schlickmann confessou que nas eleições de 2018 foram constatadas muitas fraudes, tanto nas cotas para as mulheres, quanto na aplicação de recursos. “Estamos trabalhando nas futuras regras, tentando pensar mecanismos de controle que coíbam o modus operandi fraudulento”, informou a especialista em controle interno, acrescentando que o acesso aos recursos de campanha pelas mulheres nas eleições de 2014 foi de apenas 9,8%.
Apesar destas ainda precisarem ser aprimoradas, a injeção de recursos em campanhas femininas foi determinante para o aumento da representatividade principalmente na Câmara dos Deputados, onde passou de 5% em 1990 para 15% em 2018.
Não sei quais seriam as medidas que a Justiça Eleitoral pensa em tomar para evitar que os recursos destinados às candidaturas femininas acabem migrando para as campanhas dos candidatos homens. Tenta se resolver através de normas algo que deveria ser feito pelas próprias mulheres que participam dos pleitos. Cobrarem do partido o cumprimento das normas. A grande verdade é que embora tenhamos mais mulheres protagonizando a política, há ainda muitas outras se prestando ao papel de meras coadjuvantes à sobra do processo.