O projeto autorizando a doação da área pelo executivo foi aprovado na sessão de terça-feira, da Câmara:
PROJETO DE LEI Nº 0071/2019
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terras de propriedade do município de Lages, ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC.
Art. 3º. O imóvel a ser doado por autorização desta Lei, reverterá ao Município de Lages, caso não atendam as seguintes condições:
a) Não sejam iniciadas as obras de construção no prazo de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, contados da data de assinatura da escritura de doação;
b) Ocorrendo desvio, a qualquer tempo, da finalidade a que está sendo doado o terreno;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.
a) Não sejam iniciadas as obras de construção no prazo de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, contados da data de assinatura da escritura de doação;
b) Ocorrendo desvio, a qualquer tempo, da finalidade a que está sendo doado o terreno;
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação.
Lages, 02 de julho de 2019.
O Senac deve implantar nesta área próxima ao IFSC a sua Faculdade de tecnologia.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Vimos encaminhar à apreciação dos Nobres Vereadores, o presente projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar um Imóvel do Patrimônio Público Municipal constante da matrícula nº 34.183 do Quarto Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages, localizada à Rua Heitor Vila Lobos, lado ímpar, distante 513,98m da esquina com a Rua Professor Simplício, Bairro São Francisco, que se destina às instalações da Faculdade de Tecnologia do SENAC.
Quanto ao prazo, se faz necessário a fim de cumprir as tramitações internas do SENAC, planejamento do projeto, aprovação de dotação orçamentária, elaboração do projeto da edificação, processo licitatório e início da obra. Trâmites esses que somente são iniciados após a escrituração do imóvel.
Atenciosamente,
Antonio Ceron
Prefeito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores;
Vimos encaminhar à apreciação dos Nobres Vereadores, o presente projeto de lei que autoriza o Poder Executivo a doar um Imóvel do Patrimônio Público Municipal constante da matrícula nº 34.183 do Quarto Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lages, localizada à Rua Heitor Vila Lobos, lado ímpar, distante 513,98m da esquina com a Rua Professor Simplício, Bairro São Francisco, que se destina às instalações da Faculdade de Tecnologia do SENAC.
Quanto ao prazo, se faz necessário a fim de cumprir as tramitações internas do SENAC, planejamento do projeto, aprovação de dotação orçamentária, elaboração do projeto da edificação, processo licitatório e início da obra. Trâmites esses que somente são iniciados após a escrituração do imóvel.
Atenciosamente,
Antonio Ceron
Prefeito