PROJETO DE LEI Nº 0064/2019
Altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 4051 de 12.06.2014, que Instituiu Abono pelo desempenho de atividade operacional de Trânsito, aos ocupantes do cargo de Agente da Autoridade de Trânsito.
Art. 1º. O caput do artigo 2º da Lei 4051 de 12.06.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O desempenho individual de mérito será avaliado, bimestralmente, por comissão, composta pelo Diretor de Trânsito, o Gerente de Trânsito, o Gerente de Educação de Trânsito e o Coordenador de Equipe.
…….”
Art. 2. O artigo 3º da Lei 4051 de 12.06.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O abono pelo Desempenho Operacional será no valor de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais).”
Art. 3º. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Lages, 17 de junho de 2019; 253o ano da Fundação e 159o da Emancipação
Antonio Ceron
Prefeito
Art. 1º. O caput do artigo 2º da Lei 4051 de 12.06.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. O desempenho individual de mérito será avaliado, bimestralmente, por comissão, composta pelo Diretor de Trânsito, o Gerente de Trânsito, o Gerente de Educação de Trânsito e o Coordenador de Equipe.
…….”
Art. 2. O artigo 3º da Lei 4051 de 12.06.2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O abono pelo Desempenho Operacional será no valor de R$ 350,00(trezentos e cinquenta reais).”
Art. 3º. Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Lages, 17 de junho de 2019; 253o ano da Fundação e 159o da Emancipação
Antonio Ceron
Prefeito
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores :
Considerando que os Agentes da Autoridade de Trânsito recebem um abono na sua remuneração, através da Lei 4051, pois enfrentam no dia a dia as mais variadas situações no trânsito, encaminhamos o presente projeto de lei, reajustando o valor do abono para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e passando a avaliação de desempenho de trimestral para bimestral.
Registramos ainda que a instituição do abono se deu através da Lei 4051/2014 e desde a sua implantação até esta data permanece com o valor original de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), motivo que estamos propondo a sua correção tendo como referência os índices aplicados na revisão geral anual dos servidores a partir do ano de 2015.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a sua aprovação.
Antonio Ceron
Prefeito
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores :
Considerando que os Agentes da Autoridade de Trânsito recebem um abono na sua remuneração, através da Lei 4051, pois enfrentam no dia a dia as mais variadas situações no trânsito, encaminhamos o presente projeto de lei, reajustando o valor do abono para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e passando a avaliação de desempenho de trimestral para bimestral.
Registramos ainda que a instituição do abono se deu através da Lei 4051/2014 e desde a sua implantação até esta data permanece com o valor original de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), motivo que estamos propondo a sua correção tendo como referência os índices aplicados na revisão geral anual dos servidores a partir do ano de 2015.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a sua aprovação.
Antonio Ceron
Prefeito
OBs: O vereador Jair Júnior observou que se queriam aumentar os vencimentos dos agentes o prefeito deveria ter dado um aumento no salário base, porque em forma de abono ele pode retirado a qualquer momento.
Nossos salários são tão baixos que dá vergonha, por isso não evoluímos e continuamos pobres.
E a área azul? Nada?