PROJETO DE LEI Nº 0005/2019
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Lages, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Concede revisão geral anual ao vencimento dos servidores do Poder Legislativo de Lages, a fim de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, observado o disposto no § 6º do artigo 17; artigo 18; inciso III do artigo 19, e alíneas “a” e “b” do inciso III do artigo 20, todos da Lei Complementar Federal nº 101 de 4 de maio de 2000, aplicando o INPC/IBGE, de janeiro a dezembro de 2018 no percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três centésimos por cento) a partir de 1º de janeiro de 2019.
Paragrafo único: Estende-se a revisão geral anual, prevista no caput, para o subsídio dos agentes políticos.
Art. 2°. A partir da aprovação desta lei complementar a data base para revisão geral anual, será o mês de janeiro de cada exercício.
Art. 3º. Os encargos desta Lei correrão à conta do Orçamento do Poder Legislativo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2019.
JOSÉ VOLNIR SCHEUERMANN
Presidente
DAVID MORO
1º Secretário
JOSÉ BRUNO HARTMANN
2º Secretário
