Adailton Camargo, profundo conhecedor no sertor do trânsito está trazendo informação do Portal do Trânsito, de que o Contran suspendeu a fiscalização de pedestres e ciclistas.
A Resolução 772/19 foi publicada no Diário Oficial da União, dessa sexta-feira, dia 01 de março e revoga a Res.706/17 que tratava sobre a fiscalização de pedestres e ciclistas.
A norma estabelecia a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pedestres e de ciclistas já mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro.
Para o especialista Celso Alves Mariano, a revogação já era prevista.
“Há inúmeras dificuldades para cumprir esta regra. Tanto que houve o adiamento. Era pouco provável que os órgãos de trânsito, nesse meio tempo, tivessem criado a estrutura necessária para fiscalizar e multar pessoas que não possuem cadastro no DETRAN. O sistema atual só considera dados do condutor (CNH, CPF) e do veículo (Chassi, Renavam, placa). Não existe habilitação para pedestres, nem para ciclistas. E bicicletas não têm placas”, explica.