Partidos não podem mais deixar ata da convenção em aberto

 

A quase totalidade dos partidos marcaram suas convenções para o último dia do prazo previsto pela legislação eleitoral: 5 de agosto.

 

Isso porque, nas eleições anteriores eram realizadas as convenções no período estipulado e deixavam a ata em aberto até a data limite, para só depois fazer o registro, prevendo a possibilidade de alguma negociação. E mesmo que registrasse antes poderia até promover alterações de candidatos.

 

Hoje, já não é mais possível. O partido e coligações têm um prazo de 24 horas para fazer o registro, após a convenção. E, uma vez feito, não permite alteração, apenas em casos excepcionais, como de falecimento.

 

Os registros da primeira coligação e candidatos em Lages, do PR e do PDT, já estão sacramentados.  

 

Fundo partidário

 

O pessoal do PR havia me informado que a legislação vetava o uso do dinheiro do Fundo Partidário na campanha eleitoral. Isso porque está na conta do partido, portanto jurídica.

 

O chefe de cartório eleitoral, Gilmar Duarte, observou que não existe esta restrição. Basta transferir esse dinheiro para a conta específica da campanha.

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