O eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral no dia das eleições poderá solicitar à Justiça Eleitoral a habilitação para o voto em trânsito, tanto para o primeiro como para o segundo turno.
O voto em trânsito é o procedimento por meio do qual os eleitores podem votar em uma cidade diferente daquela em que está o seu domicílio eleitoral. Para isso, é feita transferência temporária da seção eleitoral de um município para outro.
A medida também beneficia mulheres com medidas protetivas que queiram exercer o voto em outra seção que não a do local de seu domicílio eleitoral.
O voto em trânsito só acontecerá nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais determinados para esse fim pela Justiça Eleitoral.
Se o eleitor solicitar o voto em trânsito dentro do próprio Estado, ele poderá exercer suas escolhas para todos os cargos. Mas se estiver em outra unidade da federação, aí só poderá exercer o voto para presidente e vice-presidente.