Júri condena integrante de facção criminosa gaúcha a 22 anos de prisão

Um homem ligado a uma facção criminosa com a atuação no Rio Grande do Sul foi condenado a 21 anos de reclusão, mais um ano e dois meses de detenção, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Lages. O réu, que deverá cumprir a pena em regime fechado, responde por tentativa de homicídio qualificado praticado em uma lanchonete da cidade. Além do crime contra a vida, ele foi condenado por integrar organização criminosa armada, por porte de arma com numeração suprimida e posse irregular de munições.

O réu, segundo os autos, exercia funções na base na organização e teria recebido a ordem de executar a determinação de matar o desafeto na cidade da Serra para demonstrar a força da organização e reafirmar domínio territorial.

Consta na denúncia que, na noite de 17 de agosto de 2025, o acusado teria ido até o estabelecimento comercial onde a vítima trabalhava, no bairro Sagrado Coração de Jesus, e aguardado uma oportunidade para agir. Em determinado momento, efetuou vários disparos de arma de fogo contra ela. A vítima sobreviveu porque recebeu socorro imediato e atendimento médico.

O Conselho de Sentença reconheceu que a tentativa de homicídio foi praticada com as qualificadoras do motivo torpe; perigo comum, porque os disparos foram efetuados em local próximo à via pública, com circulação de pessoas; recurso que dificultou a defesa da vítima, pois a vítima foi surpreendida no local de trabalho; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

O réu portava ilegalmente um revólver calibre .38 com a numeração suprimida. Ele também possuía munições de uso permitido, que, segundo a denúncia, eram mantidas sem registro ou autorização legal. O homem, que é reincidente em crime doloso, teve a prisão mantida e o direito de recorrem em liberdade negado pelo juízo. (Autos n. 5017117-79.2025.8.24.0039)

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