A proposta cria um mecanismo para transformar punição em solidariedade. O projeto permite que motoristas convertam o pagamento de multas de trânsito em doação de sangue ou medula óssea.
O projeto estabelece critérios :
Tipo de Multa: Apenas infrações de natureza leve podem ser convertidas.
Limite de Uso: O motorista só pode usar esse benefício 2 vezes por ano.
Abrangência: Vale apenas para multas aplicadas pela autoridade de trânsito do Município de Lages (os “amarelinhos”). Multas estaduais (PM) ou federais (PRF), bem como veículos emplacados em outros estados, não entram na regra.
Facultativo: Ninguém é obrigado a doar. O motorista escolhe se quer pagar o valor em dinheiro ou fazer a doação.
O projeto tem grandes chances de ser considerado inconstitucional pela Procuradoria do Município, usando os mesmos argumentos do veto que a prefeita já assinou para as bicicletas elétricas.
Imagino que o projeto não tenha embasamento técnico.
O hemosc não deve vir a aceitar uma doação por vantagem financeira (isso aumentaria o risco de doadores com doenças, etc).
A triagem é a mesma. Esse perigo nunca vai existir
É reconfortante saber que, em Lages, a Constituição Federal continua sendo tratada como material opcional, algo decorativo, tipo quadro bonito na parede da Câmara. Afinal, se dá pra resolver tudo no “espírito solidário”, pra que perder tempo lendo o Código de Trânsito Brasileiro, não é mesmo? O projeto que propõe converter multa de trânsito em doação de sangue ou medula óssea é uma obra-prima do direito freestyle. Criativo, emocionante e completamente ilegal. Mas quem se importa com detalhes técnicos quando se pode fazer política de Instagram?
Vamos ao básico — bem básico mesmo, nível cartilha do ensino médio: trânsito é matéria de competência privativa da União (art. 22, XI, CF). O CTB é lei federal e define, de forma fechada, as infrações, penalidades e hipóteses de conversão. Não existe, nunca existiu e nem por milagre passará a existir conversão de multa em doação. Não está no CTB, não está em resolução do Contran, não está em lugar nenhum — exceto na imaginação fértil do vereador. O Município pode fiscalizar, pode arrecadar, pode até pintar o meio-fio. O que ele não pode é brincar de legislador federal e inventar nova forma de extinção de penalidade administrativa, como se a Constituição fosse uma sugestão educada. Mas calma, que melhora.
O dinheiro das multas de trânsito tem destinação legal obrigatória: sinalização, educação, engenharia e segurança viária. Isso está escrito em lei, mas claramente ninguém achou relevante ler. Ao substituir pagamento em dinheiro por doação, o projeto simplesmente implode a lógica arrecadatória do sistema, cria renúncia de receita e ignora solenemente a Lei de Responsabilidade Fiscal — aquela chatice que exige estudo de impacto, previsão orçamentária e compensação financeira. Detalhes irrelevantes, claro, quando o objetivo é posar de bem-feitor. E como toda boa aberração jurídica, o projeto ainda consegue violar o princípio da isonomia com elegância.
Cenário didático: o Sr. Bob Esponja é motorista e tem hepatite C. Quer doar, mas não passa na triagem do HEMOSC. Resultado? Paga a multa.
O Sr. Homer Simpson, saudável, doa sangue e sai feliz, leve e sem penalidade.
Mesma infração, mesma cidade, tratamento completamente desigual, porque aqui a punição depende do seu prontuário médico. É o novo modelo de trânsito: “mostre seus exames e veremos se você merece pagar multa.” Tudo isso embalado naquele discurso açucarado de “solidariedade”, como se boa intenção tivesse poder mágico de revogar a Constituição, o CTB e a LRF. Spoiler: não tem. Nunca teve. Nunca terá.
O mais curioso não é o projeto ser ruim — isso é quase tradição. O realmente espantoso é a naturalidade com que essas ideias surgem, como se legislar fosse um exercício de improviso entre uma moção inútil e uma viagem institucional para desfile ideológico.
A sensação é clara: a Câmara não legisla, encena. E quando resolve “inovar”, produz esse tipo de Frankenstein normativo — bonito no discurso, monstruoso no direito e condenado à morte antes mesmo de nascer.
Se a intenção fosse ajudar bancos de sangue, existiriam caminhos legais.
Se a intenção fosse respeitar a Constituição, existiria estudo.
Mas se a intenção era apenas aparecer, parabéns: missão cumprida.
Agora, se alguém ainda acha que isso é fazer política pública séria, talvez seja o caso de lembrar que governar não é brincar de boa ação com o dinheiro (e a lei) dos outros.
Seria uma ótima oportunidade, no entanto o CTB veda este tipo de situação.
Art. 320 do CTB.
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, EXCLUSIVAMENTE, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito.
Espero ter ajudado!
Infelizmente esse tipo de regra é regido pelo CTB….
Por isso acho que estados e municípios deveriam ter autonomia plena e decisões assim, ou semelhantes! A CF deve ser alterada ee forma urgente..
CHEGA DE ENGOLIRMOS TUDO QUE VEM DO GOVERNO FEDERAL
Você deve ter fumado muito ou ouviu muitos discursos do Nikolas. Volte para a realidade. A vida não é tudo que queremos.