O Projeto de Lei Complementar nº 027/2025, assinado pela prefeita Carmen Zanotto em 8 de dezembro de 2025, trata de uma alteração na lei municipal que regula o Parcelamento do Solo Urbano em Lages (Lei nº 1052/1986).
O objetivo principal é facilitar a regularização fundiária e a habitação de interesse social. Aqui estão os pontos fundamentais:
1. Flexibilização do Tamanho dos Lotes
A regra geral em Lages estabelece que os lotes urbanos devem ter uma área mínima de 360m² e frente mínima de 12 metros. O projeto altera essa regra para permitir lotes menores, desde que:
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O parcelamento do solo seja na modalidade de loteamento ou desmembramento.
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Seja destinado à urbanização específica ou a conjuntos habitacionais de interesse social.
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Tenha aprovação prévia dos órgãos públicos competentes.
2. Inclusão do “Desmembramento”
A legislação anterior já permitia lotes menores para loteamentos de interesse social. A grande mudança deste projeto é incluir a modalidade de desmembramento.
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Por que isso é importante? Muitas vezes a prefeitura precisa realocar famílias em glebas onde não é possível fazer um loteamento completo (que exige abertura de ruas e grandes infraestruturas), mas onde um desmembramento de lotes menores resolve o problema de moradia de forma rápida e legal.
3. Foco Social e Segurança Jurídica
A justificativa (Exposição de Motivos) destaca que a medida visa:
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Atender famílias vulneráveis: Permitir a realocação de pessoas em áreas próximas às suas comunidades originais.
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Regularização Fundiária: Facilitar o trabalho da Secretaria de Planejamento Urbano e da Coordenação Habitacional em áreas de ocupação que precisam de escritura, mas que possuem lotes pequenos (inferiores a 360m²).
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Dignidade: Garantir o acesso a uma moradia digna dentro das normas urbanísticas, mesmo em terrenos menores.
Em resumo, o projeto é uma ferramenta para desburocratizar a criação de habitações populares, permitindo que o Município utilize terrenos de forma mais eficiente para fins sociais.