Não estou aqui para defender ninguém, mas para narrar a situação imposta no caso do vice-prefeito e suas consequências. Eu reprovo qualquer ato de violência, seja ele contra as mulheres ou qualquer ser humano. Entendo que a Justiça deverá cumprir sua função e apurar e punir os culpados. Aqui faço apenas a análise dos fatos e as consequências do ocorrido. O fato mexe com a política local e ainda haverá muito a acontecer neste caso.
Com a demissão dos funcionários do gabinete do vice-prefeito, a prefeita Carmen pode estar abrindo uma nova brecha para que Jair Júnior tenha uma nova contenda judicial e, segundo alguns, com grande possibilidade de vencer.
Por lei, o vice-prefeito tem direito a um gabinete e assessores. Ao retirar os funcionários, a prefeita estaria o afastando da função de vice, ou impedindo o exercício do cargo. Corre nos bastidores de que ela não poderia interferir em seu gabinete. Como o vice não tem nenhuma condenação tramitada em julgado, a prefeita não poderia, por conta própria, destituí-lo da função. Por exemplo: se por alguma razão a prefeita tiver de se ausentar do cargo, mesmo na atual situação, seria ele que iria substituí-la. Só não faria se ele mesmo não quisesse.
De outro lado o entendimento é de que: “se tem competência para nomear, por consequência, pode demitir”

O vice não pode recusar assumir o cargo de prefeito. A Prefeita não poderá tirar férias, viajar muito tempo, ou ficar doente, nesses 4 anos. Não foi por falta de aviso que estavam elegendo um vice desqualificado.
São cargos comissionados.
São livres para ser exonerados a qualquer momento.
Não há ilegalidade
A prefeita, como chefe do poder executivo municipal, pode nomear e exonerar qualquer comissionado sem precisar dar qualquer satisfação a ninguém, inclusive para o ocupante do cargo.
O cargo de comissionado é demissível ad nutum (a qualquer momento e sem direito a qualquer estabilidade).
O fato de existir um quantitativo de comissionados previsto em lei não afasta a discricionariedade que a prefeita possui no provimento e/ou o momento de prover ou não os cargos.
Até que enfim,num conhecedor do meio jurídico..
Intrigante é a estrutura e hierarquia dos cargos comissionados na Prefeitura de Lages:
a) Secretario
b) Secretario adjunto
c) Gerente
d) Diretor
e) Coordenador
f) Assessor especial
São 6 cargos em ” chefia” para chegar ao funcionário comum
É muito cacique!!!
Creio que nesse caso a Prefeita errou, pois me parece que a “punição” está passando da pessoa do criminoso, o que é totalmente vedado em nossa legislação. Explico com um exemplo: meu irmão estupra uma mulher enquanto estou fora do país. Ao voltar, perco meu emprego por causa disso. Mas o que eu fiz? Nem no Brasil estava durante o estupro, não auxiliei, não instiguei, não raptei a moça para ser feito o estupro. Como posso ser punido por algo que outra pessoa fez? Me parece que foi o que ocorreu nesse caso. Ou esses assessores estão envolvidos diretamente no caso? Ninguém falou nada sobre isso! Quanto à liberdade de demissão, sim, ela existe. O cargo comissionado é de livre nomeação, mas não ouvi notícias de que houve substituição. Ou seja, foram exonerados e ninguém chamado para o lugar, o que pode ser entendido como uma punição aos que foram exonerados. Exonera A e contrata B no lugar = tudo certo! Exonera A e não contrata ninguém no lugar = extingue o cargo. Não houve extinção do cargo? Porquê?
Acho, que o menino é maluco, mas ele é vice e ninguém pode tirar isso. Quem escolheu ele foi a Carmem e o deputado Lucas Neves ( deputado fake), abandonaram o defunto e agora quebram todas as regras legais pra jogar pra platéia. TRISTE LAGES!
Enquanto vice ele tem direito ao seu gabinete e seus funcionários. Questão nomeação pela prefeita é somente um caso de praxe.