O PL 101/2021, do deputado Marcius Machado (PL), altera o Código Estadual Ambiental para incluir a proibição da disposição ambientalmente inadequada de resíduos sólidos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos no território catarinense. A proposta também estabelece muita de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo nas vias públicas.
Segundo o autor do projeto, o objetivo é conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelo despejo irregular de resíduos. “Em outros países, há multa e até prisão para quem joga lixo na rua, mas infelizmente aqui não temos essa previsão. O lixo, com a chuva, vai para lugares inadequados, entope bueiros e causa uma série de problemas para a população.”

Sempre critico o Marcius mas desta vez vou dar os parabens.
Muito necessaria a multa nestes casos.
Deveria inclusive, ser mais cara, alem de ser aplicada de forma impiedosa e consistente.