Lei aprovada pela Assembleia Legislativsa visando às mulheres vítimas de violência doméstica, ( Lei 18.322) promove a proteção dessas mulheres e de seus filhos. Para isso, determina a prioridade a esses filhos em vagas nas escolas, por exemplo. E para as mulheres vítimas de violência doméstica a prioridade no acesso aos programas de habitação popular e de geração de emprego e renda.