Lei protege a mulher de situações constrangedoras durante exames

Para evitar situações constrangedoras de perturbação ou abuso sexual quando a mulher está sedada para realizar um exame de saúde, como foi o caso de uma moradora de um município da Comarca de Curitibanos que foi abusada sexualmente justamente pelo técnico de enfermagem que deveria protegê-la, é que em Santa Catarina já está vigorando a Lei 19.231/2025 que institui a política de segurança da mulher nos estabelecimentos de saúde. A normativa assegura às pacientes do sexo feminino o direito de optar pela presença de um acompanhante em consultas e procedimentos médico, o que assegura proteção à mulher.  

Outro avanço foi a legislação que garante atendimento ginecológico às gestantes que estão sob tutela do Estado, incluindo presídios, penitenciárias e centros socioeducativos.  A Lei 19.232/2025 beneficia mais de 1,3 mil mulheres que atualmente cumprem pena no sistema prisional catarinense e, até então, não tinham acesso garantido a esse serviço essencial.

A mulher que foi vítima de câncer de mama e que precisou passar por uma mastectomia tem direito a realizar sessões de fisioterapia de reabilitação e prioridade no atendimento na rede pública estadual. Esse benefício foi assegurado pela Lei 19.238, sancionada em 22 de janeiro de 2025.

Outro destaque foi a Lei 18.964, de 2024, Melissa Afonso Pacheco que protege mulheres grávidas e em trabalho de parto de violência obstétrica. A lei, que  foi sancionada em 4 de julho de 2024, estabelece, por exemplo, que as unidades de saúde devem ter um protocolo de atenção integral à saúde da mulher gestante.  Essa norma, que foi batizada em homenagem a Melissa Afonso Pacheco, uma bebê que morreu durante o trabalho de parto em um hospital de Santa Catarina. A violência obstétrica é definida como atos ofensivos praticados verbal ou fisicamente contra gestantes ou mulheres em trabalho de parto.

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