Servidores de São Joaquim enviaram ofício ao prefeito

O Sindicato dos Servidores Municipais de São Joaquim enviou ofício ao prefeito Dorinho no sentido de sensibiliza-lo com relação ao reajuste da categoria, uma vez que a informação recebida é de que a prefeitura não tem dinheiro para concede-lo. Mas o sindicato contesta, visto que o executivo aumentou em 20% os vencimentos dos secretários e concedeu o 13 salário ao próprio prefeito.

Ofício enviado ao prefeito:

São Joaquim/SC, 27 de fevereiro de 2025.

 

Ao Ilmo. Prefeito Municipal de São Joaquim,

Sr. José Teodoro de Sena Amaral

 

 

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOAQUIM E BOM JARDIM DA SERRA, entidade sindical de 1º grau, neste ato representado por seu Presidente, vem, perante Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

 

Excelentíssimo Senhor,

  1. Na data presente, o Sindicato recebeu o Parecer Técnico nº 02/2025, subscrito pelo Secretário Municipal da Fazenda, sr. Hueliton Mendonça de Lima, e dando conta da impossibilidade de atendimento das reivindicações da categoria para o ano-base vigente.

Em síntese, referido parecer anotou que a concessão de reajuste no patamar de 6,27% seria inviável, propondo a limitação a 4,83%, além do aumento do vale alimentação para R$ 700,00.

Referido parecer, com todo respeito, causa espanto.

 

  1. Inicialmente, deve-se observar que o Poder Executivo Municipal concedeu, de forma genuína e correta, a valorização salarial pretendida aos membros do Magistério Municipal, no patamar de 6,27%.

Significa dizer, pois, que a pretensão do Sindicato nada mais é que assegurar o tratamento com isonomia e equidade entre os pares, evitando disparidades injustificadas.

 

  1. Por outro lado, ao mesmo tempo em que muito se falou sobre responsabilidade fiscal e orçamentária, além dos limites impostos na Legislação, algumas condutas atribuídas ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo vão na contramão e demonstram incompreensível contrariedade.

3.1. Por exemplo, através do Projeto de Lei nº 27, de 2025, o Poder Legislativo Municipal concedeu, para si próprio, uma revisão inflacionária de 4,56% mais 5,44% de Ganho Real, o que representa um reajuste total de 10%;

 

3.2. Já através do Projeto de Lei nº 28, de 2025, o Poder Legislativo Municipal concedeu, para si próprio, um vale alimentação no valor atual e mensal de R$ 1.200,00;

 

3.3. Por seu turno, o próprio Executivo, através do Projeto de Lei nº 19, de 2025, propôs o aumento dos Subsídios dos Secretários Municipais e Diretores (Agentes Políticos e Cargos Comissionados), que passaram de R$ 6.804,46 e R$ 4.805,94, respectivamente, para R$ 8.503,33 e R$ 6.041,44, o que representa um incremento total de 24,96% e 25,7%, respectivamente;

 

3.4. Criou-se, ainda, através do Projeto de Lei nº 04, de 2025, uma Gratificação para membros de Comissões de Sindicância de Processo Administrativo, cada uma no valor de, pelo menos, R$ 759,00, o que representa aparente inconstitucionalidade por violação ao Princípio da Independência e da Imparcialidade das Comissões (TJSC, Direta de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) n. 8000457-57.2017.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 16-11-2022);

 

3.5. Por fim, o ato de maior relevância: através do Projeto de Lei nº 20, de 2025, previu-se a possibilidade do pagamento de 13º Salário (Gratificação Natalina) ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, representando acréscimos de 8,33% em seus subsídios. Nesse tópico, é importante rememorar que não há obrigatoriedade ou direito adquirido a essa vantagem, apenas sendo permitida e tolerada concessão por Lei Municipal (ARE 1197896 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 16-08-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-186  DIVULG 26-08-2019  PUBLIC 27-08-2019).

Ou seja, o que se vislumbra é que as atitudes e condutas do Poder Legislativo e do Poder Executivo Municipais vão em sentido contrário ao entendimento constante do Parecer nº 02/2025.

Significa dizer, em outras palavras, que ou o Parecer está equivocado em suas premissas, ou o comprometimento das contas municipais e alegada impossibilidade de atendimento das reivindicações decorreu da ausência de cuidados na concessão de vantagens que precederam.

De toda sorte, sabe-se do compromisso usual da Administração para com os Servidores Públicos Municipais, quem, na realidade, atuam na linha de frente e fazem com que a máquina pública funcione.

Sendo assim, apresentam-se tais argumentos para solicitar a REVISÃO do mencionado Parecer, destacando desde logo que, porquanto a proposta encaminhada houvesse sido aprovada em Assembleia, a ideia de simples revisão no patamar de 4,83% e reajuste do vale alimentação, fica desde já RECUSADA.

Caso realmente se entenda por impossível o atendimento da reivindicação, sugere-se seja mantida revisão de 4,83%, mas com a majoração do Vale Alimentação para R$ 850,00, ressalvando que essa proposta é apresentada de modo informal e fica condicionada à ulterior aprovação em Assembleia Geral, se manifestado aceite por Vossa Excelência.

Entretanto, caso Vossa Excelência entenda pela impossibilidade de melhora das condições oferecidas e atendimento das reivindicações, obrigar-se-á a Entidade a convocar nova Assembleia Geral para exposição dos motivos e compartilhamento da presente resposta.

Assim, crentes da exata compreensão do teor do presente Ofício e confiantes na persistência da boa relação institucional entre a Administração Municipal, o Sindicato e os Servidores, aguarda-se pronta resposta.

Enfim, aproveita-se a oportunidade para reiterar os maiores ensejos de estima e admiração.

Atenciosamente,

 

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOAQUIM E BOM JARDIM DA SERRA

 

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