Ministério Público cobra o não cumprimento do termo de Ajuste de Conduta com relação aos cargos comissionados

Recebo informação de que a atual administração descumpriu o TAC assinado em 2018 com o Ministério Público, conforme Ofício 102/2025 da 5ª PJ em anexo. Por conta disso, foi instaurado um IC, (em anexo também).  Este Inquérito Civil visa apurar a situação do controle interno que não estaria atendendo ao termo de ajuste e suas cláusulas. Os números dos dois processos administrativos no MP constam nos anexos e os PAs são públicos. Pelo que observamos, embora apontado pelo Promotor, no PL da estrutura administrativa estão sendo criados mais cargos comissionados no órgão para funções de controle, algo inconstitucional.

doc_45250432

17 comentários em “Ministério Público cobra o não cumprimento do termo de Ajuste de Conduta com relação aos cargos comissionados”

  1. ADI contesta percentual de cargos comissionados no Ministério Público de SC
    06/10/2017 13h30 – Atualizado há
    A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5777, com pedido de liminar, contra dispositivos de doze leis complementares catarinenses que dispõem, dentre outras matérias, sobre a criação de cargos de provimento em comissão no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), editadas entre 2004 e 2016.

    Segundo o Ministério Público estadual, as leis foram elaboradas em desacordo com a Constituição Federal, em especial com os dispositivos contidos no artigo 37, caput (princípios da moralidade, impessoalidade e eficiências), inciso II (obrigatoriedade do concurso público) e inciso V (hipóteses constitucionais para criação de cargos de provimento em comissão).

    A partir da análise da legislação impugnada, sustenta que as atribuições dos cargos em comissão no MP-SC estão fixadas de “forma vaga, imprecisa, sem relação com atividades de direção, chefia e assessoramento e sem a demonstração do elemento da confiança ínsita ao instituto”. Para a Ansemp, está demonstrado que se trata, na verdade, de situações rotineiras e ordinárias que não se enquadram nas hipóteses constitucionais de exceção ao regramento do concurso público.

    De acordo com o autora da ADI, existe no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina um quadro de servidores composto por 655 cargos de provimento efetivo e 1.205 cargos comissionados, sendo que o índice de vacância de cargos efetivos supera o de cargos comissionados. Analisando dados desde 2002, a Ansemp verificou que o percentual de cargos comissionados em relação ao total de cargos efetivos subiu de 22,5% naquele ano para atuais 184%.

    “Tal situação cria um enorme desconforto e desestímulo aos servidores efetivos, ao passo em que acaba por privilegiar o critério pessoal da indicação do servidor a ocupar o cargo comissionado em detrimento da igualdade dentre aqueles que pretendem ocupar um cargo público, infringindo a impessoalidade e a meritocracia, tão disputada através do concurso público”, argumenta a Ansemp.

    Rito abreviado

    Em razão da “relevância da matéria e o seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, o relator da ADI, ministro Ricardo Lewandowski, adotou o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs). O dispositivo possibilita que a decisão possa ser tomada em caráter definitivo pelo Pleno do STF, dispensando-se o exame do pedido liminar.

    VP/AD

    Processo relacionado: ADI 5777

    Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=358337

    Responder
  2. O TAC de 2018 e passou batido pela gestão Ceron, mas agora que o amigo não é mais prefeito, resolveu cobrar. Parece o Freitinhas, resolveu trabalhar depois de anos fingindo.

    Responder
  3. MP é muito enrolao eihn… mais 5 anos de inquérito civil para la na frente entrar com uma acao judicial…e a acao levará mais dez anos. Em 15 anos, tudo mudou e o TAC, as Leis, a Economia, a humanidade, os cargos, a realidade…tudo mudou e todo o trabalho embromado foi inútil.

    Promotor finge trabalhar, e o juiz espera pelo promotor, e assim ambos juntos são inúteis.

    Responder
  4. Infelizmente a Prefeita Carmen levou em consideração para nomeação pessoas por somente se posicionaram contra a antiga administração,
    Não fez considerações dos motivos que essas pessoas não estavam em cargos de confiança ou foram mudadas de funções.
    Inclusive em outras secretarias também houve esse posicionamento nas nomeações.
    Na assistência social desde de a interina , gestão do trabalho e as primeiras coordenações nomeadas.
    Na educação o próprio secretário,os servidores vestiram preto quando chegou entre outras nomeações em outras secretarias.
    Será porquê?
    Abra o olho Prefeita vai fazer igual ao Ceron?
    Só ouvir quem te adoça aos ouvidos.

    Responder

Deixe um comentário