Sancionada lei que amplia o direito à visita virtual de familiares a pacientes internados

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou o Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Mário Motta (PSD), que altera a Lei nº 18.078, de 22 de janeiro de 2021, ampliando que. A nova legislação estende o benefício não apenas a casos de Covid-19, como previa a lei original, mas também a pacientes em isolamento por precaução de contato ou impossibilitados de receber visitas presenciais por outros motivos, como distância geográfica ou condições de saúde.

A proposta assegura que pacientes internados em enfermarias, apartamentos ou Unidades de Terapia Intensiva (UTI) tenham o direito de receber visitas virtuais de familiares por meio de videochamadas, mensagens de áudio ou vídeo. Os dispositivos utilizados podem ser celulares, tablets ou notebooks, seja da instituição de saúde, do paciente ou do familiar.

A realização das visitas virtuais está condicionada à autorização prévia do profissional responsável pelo tratamento do paciente. Caso haja contraindicação médica, a decisão deve ser justificada e registrada no prontuário. Além disso, as videochamadas poderão ocorrer mesmo para pacientes inconscientes, desde que autorizadas previamente pelo próprio paciente ou por um familiar. A nova legislação também estabelece que as instituições de saúde, públicas ou privadas, são responsáveis por garantir a operacionalização e o apoio logístico necessário para a realização das visitas virtuais, seguindo todos os protocolos de saúde, sanitários e de segurança definidos por decreto estadual.

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