Confira a agenda dos principais casos julgados em júri popular 

No Mês Nacional do Júri, comarcas catarinenses intensificaram as pautas de julgamento em sessões do Tribunal do Júri. Essas audiências contam com a participação popular na Justiça. Nesse modelo, a sociedade é quem decide se as pessoas que se sentam no banco dos réus são culpadas ou inocentes. Entres os casos julgados no período de 25 a 29 de novembro, há crimes dolosos contra a vida tentados e consumados, alguns com significativa repercussão nas regiões onde ocorreram. 

27 de novembro – Um homem será julgado pelo Conselho de Sentença por suposta tentativa de homicídio no bairro Trindade, em Florianópolis, em 8 de março de 2022. Segundo a denúncia do Ministério Público, um homem que estava em um quarto de pousada foi atingido por um golpe de faca na região torácica, mas conseguiu desarmar o suposto autor e fugir do local. A vítima não soube explicar o motivo da agressão (Autos n. 5079180-96.2022.8.24.0023).

28 de novembro – Um homem será submetido a julgamento popular na comarca de Lages , na Serra, acusado de matar por vingança outro homem que mantinha suposto relacionamento amoroso com sua ex. O crime, conforme denúncia, teria sido planejado e ocorreu no dia 23 de maio de 2023, no bairro Ipiranga. Dissimulando a intenção homicida, o réu solicitou uma bebida no estabelecimento onde a vítima trabalhava. Ao ser atendido, desferiu inúmeros golpes de faca. O homicídio é qualificado por motivo torpe, dissimulação e recurso que dificultou a defesa do ofendido (Autos n. 50141668320238240039).

28 de novembro – Em júri popular na comarca de Campo Belo do Sul , na Serra catarinense, um homem será julgado por supostamente matar o colega de alojamento num hotel em construção no interior de Capão Alto. Consta no processo que o crime ocorreu em 2 de junho de 2021, quando o acusado teria arrombado a porta do quarto e, possivelmente com uma espingarda, desferido um tiro contra a vítima. O homem estaria dormindo quando foi atingido na cabeça. O réu teria atribuído à vítima o fato de não ter conseguido abrir o portão do hotel quando chegou ao local. O homicídio tem as qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa do ofendido. Também será discutido o crime conexo de posse de artefato explosivo (Autos n. 50008598420218240216).

 

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