Projeto aprovado em plenário, o PL 114/2023, institui a realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) em recém-nascidos, pelas maternidades e hospitais públicos e privados em Santa Catarina.
O teste detecta o retinoblastoma, que é o tipo de câncer dos olhos mais comum na infância. O autor da proposta, deputado Sérgio Guimarães (União), justifica que, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), o sucesso no manejo do retinoblastoma depende da capacidade de detecção da doença enquanto ainda é intraocular, por isso, a importância do diagnóstico precoce.
A matéria foi aprovada com emenda substitutiva global e determina que o Teste do olhinho seja realizado nas primeiras 72h após o nascimento do bebê, na unidade de saúde em que foi realizado o parto. O exame dever ser repetido aos 4, 6 e 12 meses nas unidades de atenção básica de saúde; e, em consulta especializada, aos 2 e 3 anos de idade.
Em caso de diagnóstico de retinoblastoma, os pais ou responsáveis devem ser comunicados imediatamente e a criança encaminhada para o devido tratamento.
A Secretaria de Estado de Saúde poderá firmar convênios com entidades públicas e particulares para dar maior alcance ao cumprimento da lei.