Coligação Feliz Lages do Povo pede a cassação de candidatura de Carmen Zanotto

Neste sábado (5) a Coligação Feliz Lages do Povo entrou com uma ação no juízo da Zona Eleitoral de Lages que solicita a investigação judicial eleitoral por abuso de poder de autoridade e dos meios de comunicação por parte da candidata Carmen Zanotto.

Isto porque no dia 2  de  outubro,  o  Governador  do  Estado,  Jorginho  Mello,  esteve  presente  na  Rádio  Clube  de  Lages  para  uma  entrevista  no programa “Hora da Corneta”. Ao  longo  da conversa com os apresentadores da rádio,  o  Governador fez  campanha velada  à  candidata  à  prefeita  Carmen  e  ao  candidato  a  vice-prefeito  Jair  Junior. Assim, ele utilizou  dos  meios  de  comunicação,  abusando  destes  e  com  desvio  do  poder  de autoridade  inerente  ao  cargo  que  ocupa.

Durante  a  entrevista,  por  várias  vezes,  o  Governador  afirma: “Vou  deixar  bem claro, minha candidata é a Carmen Zanotto”. Esta entrevista completa, com áudio e transcrição, faz parte da ação que já está com o juízo da zona eleitoral de Lages.

Por fim, a representação pede após instrução, julgada  procedente  a  presente  ação,  condenados  os representados  às  sanções  cabíveis,  em  especial,  com  a  condenação  à inelegibilidade  dos  representados, ou seja, que  sejam  cassados  os  registros  dos  dois  representados  candidatos  às  eleições no  pleito  de  2024.

Esta denúncia está fundamentada no artigo 74 da Lei 9.504/97 que diz:  “Configura  abuso  de  autoridade,  para  os  fins  do  disposto  no  art.  22  da Lei  Complementar  nº  64,  de  18  de  maio  de  1990 ,  a  infringência  do  disposto  no §  1º  do  art.  37  da  Constituição  Federal ,  ficando  o  responsável,  se  candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma. E o artigo 37, § 1º da Constituição: “A  administração  pública  direta  e  indireta  de  qualquer  dos  Poderes  da União,  dos  Estados,  do  Distrito  Federal  e  dos  Municípios  obedecerá  aos princípios  de  legalidade,  impessoalidade,  moralidade,  publicidade  e  eficiência e, também, ao seguinte: […] §  1º  A  publicidade  dos  atos,  programas,  obras,  serviços  e  campanhas  dos órgãos  públicos  deverá  ter  caráter  educativo,  informativo  ou  de  orientação social,  dela  não  podendo  constar  nomes,  símbolos  ou  imagens  que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

PROTOCOLO

3 comentários em “Coligação Feliz Lages do Povo pede a cassação de candidatura de Carmen Zanotto”

  1. Justiça Eleitoral: “Um gatinho que pensa ser umm leão”. Primeiro promove toda uma desigualdade, distribuido verba pública desigualmente, idem nosespaço nos meios de comunicação, e de outras mil formas ignora poderosos e justifica sua existência com excesso de rigor por sobre insignificancias, sobretudo no dia da votacao dando voz de prisão para alguns incautos por causa de boca de urna, transporte de eleitor e outras chinelagens, mas raramente age preventivamente. Se essa Deputada vencer, qual a probabilidade de ser aceita, bem a posteriori, a cassação? Quanta pressão e retaliação sofrerá que atender? Quanto ganhará, de uma forma ou de outra, que reformar tal hipotetica sentenca que sera motivo de mil abordagens, reclamações etc?

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