Verdade ou mentira?

Recebi informação e está se espalhando pelas redes sociais de que cerca de 15 funcionários em cargo de comissão da prefeitura foram demitidos porque constataram que estariam fechados com outros dois candidatos a prefeito, mas especificamente com Carmen Zanotto e Elizeu Mattos. E ainda estaria sendo feito isso a pedido de alguns candidatos a vereador.

Aguardo posicionamento da prefeitura a respeito porque não acredito que esteja ocorrendo isso mesmo. Principalmente porque não é possível fazer mais nenhuma contratação no período eleitoral.

12 comentários em “Verdade ou mentira?”

  1. Os ratos são os primeiros a abandonar o barco.
    Muito comum no continente da lagens ” virar a casaca”.
    Mas não tem nenhum problema em exonerar pessoas que ocupam cargos comissionados. A lei não proíbe nem mesmo em período eleitoral.
    E é público e notório que pelo menos 3 vereadores que tem cargos na atual gestão, agora estão apoiando outros candidatos que não é o que o prefeito apoia….
    Como disse, tudo normal no Continente das Lagens, onde os mais vulneráveis não tem oportunidades, onde o interesse pessoal está acima do interesse público, onde ou o time A ou o time B vai estar no Poder e a cidade continua subdesenvolvida

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  2. Olivete.

    Cargo comissionado é de confiança da atual gestão, ou seja, até agora fez parte da atual gestão.

    Manifestar ou curtir mensagens de outro candidato é legitimo, mas peça pra sair primeiro, até pq, se está ruim a gestão, cargo de confiança faz parte da própria administração.

    Ou será que já estão buscando uma vaguinha com os outros?

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  3. Lei nº 9.504/97:

    Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
    (…)
    V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados:
    a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
    (…)

    Por se tratar de cargo em comissão, nenhuma irregularidade na exoneração.

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      • Mostra para nós onde está a interpretação zero, por favor.
        Sério, veja só para quem sabe ler e escrever esta ali :
        ressalvados a) a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; , na “interpretação ” significa o que ? Agradeço a sua explanação uma vez que o senhor trabalha na área do direito e pode nos transmitir novo conhecimento , que aliás é sempre bem vindo

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  4. Pura maldade pois demitiram o pessoal no dia 20 para ferrar mesmo, vamos ver se vão usar o mesmo rigor com os que trabalham para o Elizeu abertamente tipo Rogério Schutz que ganhou um cargo no museu, está lá no portal a comprovação….prefeitura e povo do 15 estão aliados…coitado de Lio Marin

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  5. Essa turminha aí, são aqueles do baixinho clero político, que fazem campanha, vivem pulando de galho em galho ( trocando de lado) pra ficar na mãe prefa.. apenas Sugam, vão pra onde o vento leva, em troca de emprego.. se o vínculo é de contrato! Nada de anormal, apenas politicagem, de ambos os lados…

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