Marco no combate à violência contra a mulher

A Lei Maria da Penha, principal instrumento legal no combate à violência doméstica, chegará à maioridade na próxima quarta-feira. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei foi batizada com o nome de uma farmacêutica que sofreu uma dupla tentativa de homicídio pelo próprio marido. A sua busca por justiça – ela chegou a ficar paraplégica depois de levar um tiro nas costas – resultou na criação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

De lá para cá, foram registrados avanços significativos no enfrentamento do ciclo de violência contra a mulher, como pontua a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), do Poder Judiciário catarinense (PJSC). “Todos os direitos abrangidos pela Lei Maria da Penha já estavam previstos na Constituição de 1988. A Lei Maria da Penha veio para fortalecer esses direitos e dar maior visibilidade a eles, visando a conscientização e a prevenção da violência doméstica e familiar”.

A própria CEVID, que na sua origem foi nomeada de Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CEPEVID), foi criada em 2012 com o objetivo de aprimorar a estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Prevenção, aliás, é a palavra-chave dos projetos desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário catarinense. Exemplo disso é o programa Indira, iniciativa pioneira no país, que implementou uma política de prevenção e de medidas de segurança voltada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras, terceirizadas e demais colaboradoras do PJSC. Desde o seu lançamento, em 2022, mais de 500 pessoas foram atendidas e atualmente 23 são monitoradas por risco de vida.

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